AÇÃO: 0031126-73.2009.4.01.3400
TRAMITAÇÃO: 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
OBJETO: O Sindicato ajuizou ação coletiva, visando reconhecer o direito à paridade e integralidade sem média na aposentadoria por invalidez até os efetivos efeitos da EC 70/2012 e condenar ao pagamento dos valores retroativos.
SITUAÇÃO: Proferida sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos do Sindicato, para garantir o direito de aplicação da Lei 11.416/2006 no que couber, alterando-se os benefícios, na forma do art. 30 e seguintes, com reflexos sobre as demais parcelas remuneratórias, observadas as regras de transição determinadas pela Emenda Constitucional n° 47/2005. O Sindicato e a União opuseram Embargos de Declaração, e o do Sindicato foi acolhido para que se incida a correção monetária, à partir do vencimento de cada parcela, e juros de mora de 6% ao ano a contar da citação. A União e o Sindicato interpuseram Recurso de Apelação e o processo foi remetido ao TRF1. Processo concluso para relatório e voto.
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