AÇÃO: 0001175-92.2013.4.01.3400
TRAMITAÇÃO: 15ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
SITUAÇÃO: Proferida sentença que julgou o processo extinto sem resolução do mérito por entender que não haveria eficácia prática em relação aos filiados, uma vez que residem em São Paulo. O Sindicato interpôs recurso de Apelação e o processo foi remetido ao TRF1.
Apelação cível n° 0001175-92.2013.401.3400
Tramitação: 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Situação: Processo concluso para relatório e voto.
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