AÇÃO: 0010706-08.2013.4.01.3400
TRAMITAÇÃO: 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
OBJETO: O Sindicato ajuizou ação coletiva visando o pagamento da gratificação de atividade externa (GAE) sobre o maior vencimento de Analista.
SITUAÇÃO: Proferida sentença que julgou improcedentes os pedidos do Sindicato por entender que resta a proibição de o Poder Judiciário , desempenhando sua função típica, alterar benefícios de servidores, sob pena de violação ao princípio da Separação dos Poderes, uma vez que não cabe ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia. O Sindicato interpôs recurso de Apelação e o processo foi remetido ao TRF1.
Apelação cível n° 0010706-08.2013.401.3400
Tramitação: 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Situação: Processo aguarda conclusão para relatório e voto.
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