Nota pública contra a reforma trabalhista

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O Ministério Público do Trabalho e outras 13 entidades nacionais publicaram nesta segunda-feira, dia 10 de julho, nota pública condenando o projeto da Reforma Trabalhista (PLC 38/17), que vai ao plenário na sessão de hoje do Senado.

Além de condenar as “irreparáveis inconstitucionalidades e retrocessos de toda espécie” no projeto, as entidades pedem a rejeição integral da proposta.

Confira abaixo a íntegra do documento:

NOTA PÚBLICA 

As instituições abaixo subscritas vêm a público, na iminência de votação plenária, reiterar sua posição contrária à votação do PLC 38/2017 – a chamada “reforma trabalhista” -, prevista para 11/7/2017, no Plenário do Senado Federal. Nesse sentido, registram o seguinte:

1. Açodada, carente da participação adequada de todos os segmentos sociais envolvidos, as audiências públicas da reforma trabalhista, durante a tramitação do projeto, demonstraram categoricamente que o texto a votar está contaminado por inúmeras, evidentes e irreparáveis inconstitucionalidades e retrocessos de toda espécie, formais e materiais.

2. A esse propósito, destacam-se:

– A introdução da prevalência irrestrita do negociado sobre o legislado, fora das hipóteses taxativamente autorizadas pelo art. 7º da Constituição da República;

– A limitação pecuniária das indenizações por danos morais, baseadas nos salários das vítimas, o que viola o fundamento republicano da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e, por propiciar tratamento distinto a situações idênticas, a garantia fundamental da isonomia (caput do art. 5º);

– A proibição do exame, pela Justiça do Trabalho, do conteúdo de convenções e acordos coletivos, limitando-se à análise a seus aspectos formais, o que torna tais normas coletivas os únicos negócios jurídicos do País totalmente imunes à jurisdição, em colisão frontal com a inafastabilidade da jurisdição, imposta pelo art. 5º, XXXV;

– A instituição de regime ordinário de prorrogação da jornada de trabalho por acordo individual, violando ostensivamente o art. 7º, XIII, que somente a autoriza por meio de acordo ou convenção coletiva.

3. Neste passo, conclamam o Senado da República à efetiva consecução de sua função constitucional revisora, impedindo a aprovação açodada de projeto crivado de inconstitucionalidade e deflagrador de grave retrocesso social, a consequente ruptura com o compromisso internacional assumido pelo País ao ensejo do art. 26 do Pacto de San Jose da Costa Rica e, por tudo, o rebaixamento histórico do patamar civilizatório mínimo de cidadania social que se construiu ao longo de quase dois séculos e meio.

Ronaldo Curado Fleury

Procurador-geral do Trabalho (MPT)

Claudio Pacheco Prates Lamachia

Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

Cardeal Sergio da Rocha

Presidente da CNBB

Guilherme Guimarães Feliciano

Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA)

Roberto Carvalho Veloso

Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)

Coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS)

Jayme Martins de Oliveira Neto

Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Norma Angélica Cavalcanti

Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)

Ângelo Fabiano Farias da Costa

Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)

José Robalinho Cavalcanti

Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

Elísio Teixeira Lima Neto

Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)

Clauro Roberto de Bortolli

Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

Fábio Francisco Esteves

Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS DF)

Roberto Parahyba Arruda Pinto

Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT)

Carlos Fernando da Silva Filho

Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT)

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