Os associados do Sindiquinze recebem no início de 2016 as apólices do seguro de assistência funeral, que foi contratado após convênio firmado entre o sindicato e a Mongeral Aegon. Com o benefício, que não tem custo algum para os associados, a família do segurado terá conforto em momento tão delicado.
O Seguro de Assistência Funeral garante ao segurado, em caso de sua morte, por qualquer que seja a causa, a prestação dos serviços de assistência funeral por empresa terceirizada, indicada pela Mongeral Aegon, que possui uma rede credenciada de prestadores de serviços em todo o Brasil. Caso o funeral do segurado seja realizado sem o intermédio da empresa indicada pela seguradora, o associado terá direito a reembolso no valor de R$ 3,5 mil.
Em caso de morte do associado, basta um familiar entrar diretamente em contato com a Mongeral para que todos os trâmites burocráticos e organização de velório e enterro seja providenciado, sem nenhum custo adicional.
Os serviços previstos são:
– transporte do corpo até o local da residência, no Brasil, caso o falecimento tenha se dado em local diverso será providenciado o transporte do corpo do segurado, pelo meio de transporte mais adequado, desde o local do falecimento até seu domicílio, ou até o local de sepultamento ou cremação, no Brasil, limitado a uma distância de 250 km;
– tratamento das formalidades para liberação do corpo e registro em cartório em caso de falecimento do segurado: a empresa terceirizada indicada pela Mongeral acionará sua rede de prestadores de serviço responsáveis pelo tratamento das formalidades da liberação do corpo, e do registro de óbito em cartório.
– o seguro prevê ainda o embalsamamento (tanatopraxia).
– atendimento e organização do funeral que inclui cerimônia fúnebre (velório) e sepultamento ou cremação.
A execução dos serviços de atendimento ao segurado não se verificará em localidades em que, por motivos de força maior, se torne impossível a sua efetivação.
No caso de sepultamento (enterro), pode ser em jazigo da família ou em jazigo cedido pela empresa prestadora de serviço, em cemitério de livre escolha dessa, por um período de três anos; tempo necessário para a exumação. Não será feito nenhum pagamento a título de compra ou aluguel do jazigo, quando esse for de propriedade do segurado ou dos seus familiares.
Em caso de cremação, ela poderá ocorrer na localidade do falecimento ou na cidade mais próxima, desde que haja crematório em um raio de 250 Km do local do óbito. Não havendo crematório dentro desse raio, ou caso o familiar do segurado deseje realizar a cremação em outra localidade, a empresa terceirizada poderá providenciar o translado do corpo, sendo os custos excedentes, deste transporte, de responsabilidade do familiar do segurado. O retorno das cinzas correrá por conta da empresa terceirizada também limitada a distância de 250 Km.
Serviço:
Central de Relacionamento Mongeral Aegon
4003 3355 (das 8h às 20h – capitais e regiões metropolitanas) ou
0800 881 3355 (das 8h às 20h – demais regiões)
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