Nem data-base nem Quintos são julgados pelo STF

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Nas duas sessões desta semana, quarta-feira e hoje, o Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma vez não julgou o RE 638115, que trata dos Quintos/Décimos incorporados e que continua na Lista 5 do ministro Gilmar Mendes. Por causa da pauta cheia, o Supremo também não retomou o julgamento da ação que busca dar efetividade ao direito à revisão anual (data-base), em análise no Recurso Extraordinário (RE) 565089, interposto pelos servidores públicos do estado de São Paulo em 2007, onde a Fenajufe e outras entidades nacionais de servidores federais são parte interessada.

O Presidente do Sindiquinze, Zé Aristéia, esteve no STF com o assessor parlamentar Alexandre Marques e dirigentes sindicais, para acompanhar os possíveis julgamentos de interesse dos servidores, que poderão ocorrer na próxima semana.

Como o recurso sobre os quintos constam na lista virtual de Gilmar Mendes, em todas as sessões existe a chance de serem chamados itens das listas dos ministros, o que só pode ser feito pela Presidente do Supremo, ministra Cármen.

Na ação sobre a data-base, os servidores buscam o reconhecimento do direito à indenização a ser fixada, pelos danos decorrentes pela omissão do governo estadual em remeter à Assembleia Legislativa de São Paulo o projeto de lei implementando a revisão anual de remuneração, prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. O julgamento foi suspenso em 2014 por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, já tendo sido computados os votos dos ministros Marco Aurélio (relator), Cármen Lúcia e Luiz Fux favoravelmente ao recurso. Já os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Roberto Barroso e Teori Zavascki – posteriormente substituído por Alexandre Morais, que não votará nesta ação – foram contrários à garantia da data-base.

A decisão, agora, será pelos votos dos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Celso de Melo e Edson Fachin. O Sindiquinze e a Fenajufe continuarão na luta para pôr fim ao desrespeito a um direito fundamental de toda e qualquer categoria.

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