Em decisão administrativa, o Secretário de Gestão de Pessoas do TRT-15 reconheceu o direito ao pagamento do reajuste no terço de férias para os servidores que gozaram férias durante o mês de julho/2016 e não receberam os valores corrigidos pela Lei 13.317/16.
Isso porque, a referida Lei determina que os servidores públicos do poder judiciário da União recebam reajustes sucessivos e não cumulativos de 1,5% até 12 % em seus vencimentos. Por consequência as demais verbas que compõe a remuneração também deveriam sofrer o reajuste, tal como o terço de férias. Entretanto foi verificado que o pagamento não fora realizado da forma correta aos servidores da 15ª Região.
Por este motivo, o Sindiquinze requereu administrativamente junto ao Tribunal o pagamento do terço de férias reajustado nos termos da Lei, para os servidores que gozaram férias a partir de 1º de julho, devido ao teor da Resolução 162/2016, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que determina expressamente o pagamento das diferenças durante todo o mês de gozo das férias.
Para a advogada Francine Salgado Cadó, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, que atuou no caso, a decisão na via administrativa ao reconhecer o direito ao pagamento do reajuste no terço constitucional foi célere e acertada. “Trouxe proveito a todos os servidores da categoria que entraram de férias no mês de julho e não tiveram suas remunerações corrigidas. Caso contrário estaríamos diante do enriquecimento ilícito da Administração Pública”, afirmou a advogada.
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