Por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente o Pedido de Uniformização da Interpretação da Lei (PUIL) 60 em rápida sessão nesta quarta-feira, dia 11 de setembro. Os ministros julgaram inconsistente o pedido de pagamento das diferenças pecuniárias encontradas entre o reajuste aplicado e o devido (13,23%).
Os coordenadores da Fenajufe Fernando Freitas, Roberto Policarpo (plantonistas da semana) e Costa Neto acompanharam o julgamento. Estiveram presentes, também, o advogado Paulo Freire, da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da Federação e o Assessor Parlamentar do Sindiquinze, Alexandre Marques.
O julgamento foi retomado depois do pedido de vista feito pelo ministro Napoleão Nunes no dia 24 de outubro de 2018 – após voto do relator, ministro Gurgel de Farias, que julgou improcedente o reajuste. Nesta tarde, Napoleão apresentou o seu voto acompanhando o relator. Os demais ministros não divergiram e nem se manifestaram, proclamando-se o resultado pela improcedência.
O próximo passo é aguardar a publicação do acórdão para ver a real extensão do decidido pelo STJ e analisar as medidas jurídicas cabíveis para resguardar os interesses e direitos dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União.
A Fenajufe, por meio da AJN, trabalha intensamente para que os 13,23% sejam definitivamente reconhecidos aos servidores.
Com informações da Fenajufe
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