TRT-15 retrocede referências de reenquadramento que utilizou tempo em outro órgão do PJU

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho proferiu decisão determinando a desconstituição das decisões proferidas pelo Órgão Especial do TRT-15, nos processos administrativos PROAD nº 2011/2017 e PA nº 0000199 -21-.2017.5.15.0895, de reconhecimento do tempo de serviço prestado em outro órgão do Poder Judiciário da União (PJU) para fins de progressão na carreira, a dois servidores desse Regional, além da restituição de eventuais valores pagos a esse título ao erário.

Na sequência, o TRT-15 consultou aquele conselho (CSJT) sobre o alcance da decisão, tendo recebido, em resposta, Ofício determinando a aplicação do entendimento sufragado nos autos do processo supramencionado, aos 56 servidores em situação análoga, fixando a esse Tribunal o prazo de 60 para prestar ao CSJT informações acerca das providências adotadas.

Em razão disso, a Presidente TRT-15 proferiu despacho determinando o encaminhamento dos autos (processo nº 0000199-21.2017.5.15.0895 PA) à Diretoria-Geral, a fim de que adote com urgência as medidas necessárias ao cumprimento do quanto determinado pela Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, dando ciência aos 56 servidores.

Diante dessa situação, o Sindiquinze apresentou pedido de providências ao CSJT a fim de que não seja exigido dos servidores integrantes da categoria qualquer reposição ao erário de valores eventualmente percebidos na mesma situação dos servidores referidos no PCA nº 1201-41.2019.5.90.0000, em razão da boa-fé.

Além disso, a Assessoria Jurídica do Sindiquinze disponibilizou manifestação na via administrativa aos servidores filiados que se encontram nessa situação para o fim de obstar quaisquer providências que impliquem descontos nos vencimentos dos servidores, até que se resolva, com decisão definitiva, o pedido de providências apresentado pelo Sindiquinze junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Igualmente, o Sindiquinze entrará com ação judicial para os servidores filiados que desejarem obstar possíveis descontos em sua remuneração, tendo em vista a obtenção do reposicionamento na carreira por terem vindo de outro órgão do PJU, caso as providências na via administrativa não venham surtir efeitos. Para tanto, informe-se com o Jurídico do Sindiquinze, sobre a manifestação na via administrativa e ingresso da ação judicial.

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