Em Sessão de Julgamento realizada nesta quinta-feira, dia 22 de outubro, o Órgão Especial do TRT da 15ª Região, por maioria, concedeu a segurança pleiteada pelo Sindiquinze e suspendeu os efeitos do Ofício Circular nº 001/2020-GP/DG até o julgamento da Ação Civil Pública nº 0014759.40.2015.403.6105.
Em maio, a Relatora do Mandado de Segurança impetrado pelo Sindiquinze, Des. Olga Ainda Joaquim Gomieri já havia concedido medida liminar para suspender a devolução dos executantes às prefeituras de origem, decisão agora confirmada pelo Órgão Especial, nos termos do voto da Relatora.
No Ofício Circular nº 001/2020-GP/DG, a Des. Presidente determinou “o retorno de 98 servidores em condição irregular aos órgãos de origem, o que deverá ocorrer de forma paulatina, nos meses de maio, junho e julho”, segundo ela para cumprir determinação do Tribunal de Contas da União.
Ocorre que a devolução dos executantes é objeto da Ação Civil Pública nº 0014759.40.2015.403.6105, promovida pelo Ministério Público Federal e, após a prolação da sentença que determinou a devolução, a União formulou pedido de efeito suspensivo em relação ao ponto que determinava a devolução. O desembargador relator entendeu que o retorno imediato constituiria risco de dano irreparável, pois, antes mesmo de se ter um julgamento final, ocorreria a devolução de mais de 300 servidores que prestam serviço público ao TRT-15 e concedeu o efeito suspensivo ao recurso.
“Havendo decisão judicial que suspendeu a devolução dos servidores, a intenção da administração de devolver parte deles sob o pretexto de dar cumprimento à determinação do TCU, viola essa decisão judicial, e foi essa violação que questionamos no Mandado de Segurança”, esclarece a advogada Aracéli Rodrigues.
“Estamos muito contentes com mais esta vitória do Sindiquinze, em um ano tão difícil, tão cheio de percalços. Prevaleceu o bom senso e uma visão jurídica mais garantista da situação, que envolveu não só os aspectos jurídicos, mas também os humanitários, pois esses servidores são pessoas muito importantes, que estão prestando serviços há muito tempo ao Tribunal e que não poderiam jamais serem descartadas neste período de pandemia. Prevalece a decisão do melhor direito, acompanhando um processo que já tem andamento na Justiça Federal e esperamos que o caso tenha o melhor deslinde possível. Aproveito também para parabenizar o Dr. Pedro Rodrigues pela brilhante sustentação na sessão de hoje e também a Dra. Aracéli pela atuação neste processo”, afirma o Presidente do Sindiquinze, Ivan Bagini.
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