CSJT aprova a exclusão de contribuição para planos de saúde da margem consignável

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) decidiu em sessão hoje, dia 23 de outubro, procedente o pedido de exclusão da contribuição para planos de saúde da margem consignável dos servidores públicos da Justiça do Trabalho. Com isso, fica autorizada a contratação de planos de saúde, independentemente da disponibilidade de margem consignável, enquanto perdurar a pandemia da Covid-19 e até que se delibere em favor dos servidores da Justiça do Trabalho.

Com isso, foi inserido no artigo 8º da Resolução CSJT nº 199/2017, parágrafo único contendo a seguinte redação: “Parágrafo único. Excluem-se do limite previsto no caput os valores consignados na forma dos incisos I e II do art. 5° desta Resolução”, para que a contribuição para assistência à saúde e a coparticipação para plano de saúde “não consumam margem consignável dos servidores”.

“Neste momento de arrocho salarial a decisão é de suma importância para trazer um alento aos servidores que estão com suas finanças comprometidas”, afirma o Presidente do Sindiquinze, Ivan Bagini.

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