O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou resolução que regulamenta a Polícia Judicial no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
A Resolução CSJT nº 315/2021, considerou normatizações do Conselho Nacional de Justiça como a 344/2020 que regulamenta o exercício da polícia judicial, a de nº 380/2021 que dispõe sobre uniformização e acessórios de identificação dos agentes e inspetores de segurança dos tribunais e a Resolução nº 383 de março deste ano que cria o Sistema de Inteligência de Segurança no CNJ.
Os tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) têm o prazo de 01 ano (12 meses) para adotar no âmbito de suas competências as medidas constantes na resolução. Além disso os cargos de técnicos e de analistas “área administrativa especialidade segurança” passarão a ter a nomenclatura técnico e analista, área administrativa, especialidade Polícia Judicial.
Entre outras, a normativa dispõe sobre a segurança institucional no âmbito da Justiça do Trabalho (JT), principalmente sobre as medidas de segurança a serem implementadas nos tribunais e o exercício do poder de polícia administrativa.
A Resolução nº315/2021 versa ainda sobre autorização de porte, uso e fiscalização/controle e a aquisição de armas de fogo institucional, atribuições e capacitação dos agentes e inspetores de polícia judicial.
Para identificação funcional, as servidoras e servidores ocupantes dos cargos terão a denominação de “Agente de Polícia Judicial e Inspetor de Polícia Judicial (a)”
A luta da Federação na busca pela reestruturação e valorização do cargo do segmento é desde o início do pleito, ainda como PEC 45. Foram mais de 17 anos até a aprovação da resolução 344/2020 pelo Conselho Nacional de Justiça em 2020 que instituiu a Polícia Judicial no âmbito do PJU.
Fórum de Carreira
O Conselho Nacional de Justiça publicou em julho de 2020 a portaria nº119/2020 instituindo o Fórum Permanente de Gestão de Carreira dos Servidores do PJU. A instalação do Fórum é resultado de esforços da Federação na busca por espaço de discussão das carreiras do Poder Judiciário.
Além de Polícia Judicial temas como Nível Superior (NS) para técnicos, Reenquadramento de auxiliares, e Adicional de qualificação (AQ), são debatidos desde então e já é possível registrar alguns avanços.
Em reunião recente com o subgrupo que discute regulamentação da profissão,a Fenajufe apresentou proposta que busca o fortalecimento de uma polícia que seja democrática, garantidora de direitos e voltada para o desempenho e proteção dos ativos do PJU.
Na reunião ficou definido que as propostas da Polícia Judicial serão votadas na retomada dos trabalhos do Fórum de Carreira em 2022.
Além do CSJT, o Tribunal Superior do Trabalho (TST),o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) já regulamentaram a Polícia Judicial em suas instâncias.
A regulamentação da Polícia Judicial pelos tribunais superiores favorece para que os tribunais de todo país avancem na regulamentação.
O Feito reafirma a conquista garantida pelos “Agentes” (Policiais e Agentes Judiciais) no reconhecimento e valorização do cargo da mesma forma que traz maior efetividade para a segurança institucional do PJU.
Leia Resolução https://www.fenajufe.org.br/images/CSJT202021.pdf
Fonte: Fenajufe
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