TRT-15 nega pedido do Sindiquinze para alteração de horário de expediente nos dias de jogos do Brasil na Copa-22

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A Presidente do TRT-15, Desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, indeferiu na tarde de hoje, 23 de novembro, pedido do Sindiquinze para que o expediente nas unidades do Tribunal em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo de Futebol fosse igual ao adotado na 2ª Região da Justiça do Trabalho.

Com o indeferimento do pedido, o expediente será conforme consta na Portaria CP-CR 8/2022 do TRT-15:

– das 7h às 11h, quando a partida tiver início às 12h;
– das 7h às 12h, quando a partida tiver início às 13h e;
– das 7h às 15h, quando a partida tiver início às 16h.

O pedido do Sindiquinze requeria a isonomia com o expediente do TRT-2, previsto na Portaria CP-CR 5/2022, ou seja, suspender o expediente e o atendimento ao público, realizados na forma presencial, quando o jogo iniciar às 13h. Neste caso, todas as unidades trabalharão em sistema de teletrabalho, devendo-se observar o horário de início e término de acordo com a jornada de cada servidor(a), com suspensão das atividades a partir de 12h30 e retorno às 15h30. Também prevê expediente das 9h às 14h, quando o jogo iniciar às 16h.

Na primeira fase a seleção brasileira vai jogar no dia 24 de novembro (quinta-feira) às 16h, no dia 28 de novembro (segunda-feira) às 13h e no dia 02 de dezembro (sexta-feira) às 16h.

Em sua justificativa para indeferir o pedido de isonomia com a 2ª Região, a Presidente do TRT-15 alegou que “já foram consideradas a preocupação com a mobilidade de todos os magistrados, servidores, membros do Ministério Público do Trabalho, advogados, demais colaboradores e jurisdicionados, a necessidade de prévia organização das pautas de audiência e sessões e de comunicação de atos processuais, além da inexistência de prejuízo aos jurisdicionados, proporcionada pela possibilidade de reposição de trabalho a critério do respectivo gestor da unidade e pelo Sistema de Plantão Judiciário”.

Além disso, afirmou “não haver justificativa para a adoção dos horários estabelecidos pela 2ª Região, que abrange a Grande São Paulo, cuja realidade destoa significativamente da 15ª Região, como é de conhecimento geral”.

Confira AQUI o despacho na íntegra.

Por Antonio Pecht. Jr. 

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