Sindiquinze esclarece sobre comunicado da presidência do TRT-15 referente à consulta de saldo de URV

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Valores podem sofrer alterações e pagamento depende de autorização do CSJT e recursos orçamentários

Diante dos inúmeros contatos recebidos pelos servidores, a partir do Comunicado da Presidência do TRT-15 (nº 17/2024), que trata sobre “Consulta a saldo de URV”, o Sindiquinze registra que quando propôs a ação de URV, conquistou uma importante vitória judicial ao obter a incorporação dos percentuais devidos aos vencimentos dos filiados. Além da incorporação, foram estabelecidos juros moratórios e correção monetária. Com o trânsito em julgado da decisão foram feitas as execuções individuais para cada filiado beneficiário. Algumas execuções já foram finalizadas e os servidores receberam os valores à época, enquanto em outros casos os valores devidos foram recebidos administrativamente. Isso porque, em outras datas o Tribunal já efetuou a quitação do passivo.

Além da atuação judicial, o sindicato também efetuou requerimento administrativo para que fosse expedida certidão de recálculo de passivo dos filiados com base no índice de correção monetária nova.

Neste mês de agosto, o Tribunal lançou comunicado informando os servidores a respeito da possibilidade de consulta de saldo de URV. Os valores estão disponíveis para conferência na Intranet, através do menu “Serviços ao usuário”, submenu “Consulta a saldo de URV”.

No comunicado, o presidente do TRT, Desembargador Samuel Hugo Lima também se destaca que os valores existentes podem sofrer alterações e que não há previsibilidade do seu pagamento. Qualquer quitação de saldo de passivos depende de autorização do CSJT e disponibilização de recursos orçamentários. Também, o TRT condiciona o pagamento à apresentação de declaração sobre a existência – ou não – de ação judicial sobre o passivo.

O sindicato informa que os valores disponíveis agora para consulta são referentes aos saldos remanescentes de passivos de URV. A apresentação de declaração para o caso diz respeito à habilitação do servidor para eventual restituição.

Assim, o número de processo requisitado pelo Tribunal para essas declarações se refere às execuções individuais de cada servidor.

Para ter conhecimento, o servidor pode verificar se possui ou não ação, pesquisando nos sites do TRF3: https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam ou https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/consultaprocessual

Também é possível consultar se o valor já foi pago ou há RPV expedida, no site https://web.trf3.jus.br/consultas/internet/consultareqpag

Em ambos os casos, basta digitar o CPF no campo indicado e realizar a pesquisa.

O servidor associado que ainda tiver dúvidas a respeito ou aqueles que ingressaram com processo judicial e optarem pelo recebimento administrativo, devem encaminhar declaração para o Departamento Jurídico do Sindiquinze, a ser anexada no referido processo. O contato para dúvidas ou envio da declaração é o e-mail secretariajuridica@sindiquinze.org.br.

Por Caroline P. Colombo com o jurídico do Sindiquinze

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