O Sindiquinze encaminhou, nesta terça-feira (27), pedido à Administração do TRT da 15ª Região para o pagamento, aos servidores sindicalizados, dos valores devidos à título de Vantagem Pecuniária Individual (VPI), indevidamente absorvidos entre 1º de junho de 2016 e 1º de janeiro de 2019.
Desde 2003, através da Lei nº 10.698/2003, os servidores públicos passaram a receber a VPI, no valor de R$ 59,87. Posteriormente, a Lei nº 13.317/2016 alterou a tabela de vencimento das carreiras do Poder Judiciário da União e fixou novos valores para as remunerações, indicando a absorção da Vantagem, concedida por decisão administrativa ou judicial, a partir da implementação dos novos valores constantes na Lei de 2016.
No pedido, o Sindiquinze enfatiza que “a supressão da referida vantagem somente poderia ocorrer quando da implementação integral das alterações dos vencimentos dos substituídos… Não restaria dúvida que a absorção da VPI e de outras parcelas que tenham por origem a citada vantagem, nos termos do artigo 6º da Lei nº 13.317/2016, somente poderia se dar quando da integralização dos reajustes, em 1º de janeiro de 2019. Isso porque a norma referiu que “ficam absorvidas a partir da implementação dos novos valores constantes dos Anexos I e III desta Lei”. E, os valores referidos no Anexo I foram efetivamente implementados a partir de 01/01/2019”, informa.
No entanto, a Administração Pública entendeu e interpretou a norma no sentido de que a absorção da VPI deveria ser já no pagamento da primeira parcela do reajuste, em junho de 2016.
“Dessa forma, promoveu-se a absorção da VPI cerca de dois anos e sete meses antes da data devida. Por isso, equivocadamente, os servidores deixaram de receber a verba desde 2016, sem atingirem a integralidade dos novos valores de vencimento, o que somente veio a ocorrer em 1º de janeiro de 2019”, completa.
O sindicato indica duas recentes decisões ocorridas sobre o tema, sendo a primeira do Superior Tribunal de Justiça que firmou o entendimento de que a VPI somente poderia ser absorvida quando adimplidas as oito parcelas de reajuste definidas na norma, ou seja, em janeiro de 2019. Já o Tribunal Superior do Trabalho (TST) também reconheceu o direito dos servidores ao recebimento da Vantagem Pecuniária Individual entre 22 de julho de 2016 e 31 de dezembro de 2018, com a determinação do pagamento dos valores devidos.
A partir do reconhecimento ocorrido pelos tribunais superiores, o Sindiquinze requereu que o TRT-15 autorize o pagamento administrativo, aos servidores filiados, dos valores da VPI indevidamente absorvidos antes de janeiro de 2019.
Vale destacar que o sindicato possui ação judicial sobre o tema, onde também foi apresentada manifestação.
Segundo o advogado Hendrick Arantes, “tanto o ofício quanto a manifestação no processo judicial apontam o novo entendimento do STJ, o que indica para que o pleito sindical seja atendido”, finaliza.
Por Caroline P. Colombo
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