Sindiquinze impetra Mandado de Segurança preventivo em defesa do Auxílio-Saúde

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O Sindiquinze impetrou, nesta terça-feira (11), Mandado de Segurança Preventivo com pedido de medida liminar em face da Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, para que a Administração se abstenha de praticar qualquer ato que importe na redução do auxílio-saúde dos servidores.

A medida foi necessária diante do risco de alteração dos critérios para concessão do custeio, conforme estudos preliminares em andamento no TRT-15, baseados nos Atos CSJT nº 16/2025 e nº 18/2025. A modificação anunciada propõe substituir a atual tabela escalonada, que varia conforme a faixa etária dos servidores, pelo estabelecimento de um valor per capita fixo de R$ 546,00, o que pode acarretar significativa redução do benefício.

A medida judicial proposta visa garantir a manutenção dos critérios atuais, assegurando que qualquer alteração observe os princípios da legalidade, razoabilidade e segurança jurídica, evitando um retrocesso social e a redução indevida do auxílio-saúde.

A advogada Aracéli Rodrigues, sócia do Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, enfatiza que “o mandado de segurança busca garantir a manutenção dos direitos dos servidores e evitar um retrocesso que impactaria diretamente suas condições de saúde e bem-estar”.

A Assessoria Jurídica do Sindiquinze acompanhará a tramitação do mandado de segurança e mais informações serão divulgadas posteriormente.

Por Caroline P. Colombo com a assessoria jurídica

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  1. Lais Vieira Cardoso

    Oi bom dia, seria interessante constar no MS que o valor global dos vencimentos, considerando o salário de JANEIRO, sem o reajuste, pois foi em janeiro que passou a vigorar a redução do plano de saúde, não pode sofrer redução. Embora o STJ entenda que é possível a redução de benefício (ou “penduricalho”), o STJ tb entende que, nesses casos, o valor líquido global de remuneração não pode ser reduzido, então, o salário líquido de janeiro não pode ser inferior ao que era, com a alteração do plano de saúde.
    Importante constar a base de janeiro, para que a redução não “coma” o reajuste de fevereiro.
    Abraços

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