A Fenajufe ingressou com Procedimento de Controle Administrativo (PCA) no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), questionando os Atos nº 16, 17 e 18/CSJT, os quais impõem restrições ao auxílio-saúde das servidoras e servidores da Justiça do Trabalho. Em especial, a entidade contesta a fixação do teto de R$ 546,00 para o benefício, além da suspensão do acréscimo de 50% no reembolso para servidores(as) com deficiência, doenças graves, idade superior a 50 anos ou com dependentes nessas condições.
No pedido liminar, a Federação requer a urgente suspensão dos efeitos dos referidos atos até o trânsito em julgado do PCA, com o objetivo de evitar danos irreparáveis aos(às) servidores(as) do Poder Judiciário da União e dependentes.
No mérito, requer o restabelecimento do acréscimo de 50% no reembolso do auxílio-saúde para servidores com deficiência, doenças graves, idade superior a 50 anos ou dependentes nessas condições à luz da Resolução CNJ nº 500/2023 no âmbito da Justiça Trabalhista de Primeiro e Segundo graus.
📌 Objeto: O PCA questiona a redução dos valores destinados ao auxílio-saúde dos(as) servidores(as) da Justiça do Trabalho, destacando a violação ao princípio da isonomia, tendo em vista que magistrados continuam a receber percentuais superiores.
A medida imposta pelo CSJT também desconsidera a autonomia dos Tribunais Regionais do Trabalho na fixação de valores mais adequados à realidade de seus servidores, além de ignorar normas de proteção a grupos vulneráveis, como idosos, pessoas com deficiência e crianças.
📌 Próximos passos: A Fenajufe, junto à Assessoria Jurídica Nacional (AJN), acompanhará a tramitação do PCA no âmbito do CSJT, buscando interlocução com os conselheiros e apresentando memoriais contendo a necessidade de garantir um auxílio-saúde justo e equitativo para todos os(as) servidores(as). Sendo certo que esta é a medida necessária para evitar retrocessos na assistência à saúde da categoria.
Atuação do Sindiquinze no TRT – Na 15ª Região, o Sindiquinze impetrou, na última terça-feira (11), Mandado de Segurança Preventivo com pedido de medida liminar para que a Administração se abstenha de praticar qualquer ato que importe na redução do auxílio-saúde dos servidores.
A medida judicial visa garantir a manutenção dos critérios atuais, assegurando que qualquer alteração observe os princípios da legalidade, razoabilidade e segurança jurídica, evitando um retrocesso social e a redução indevida do auxílio-saúde.
A advogada do sindicato, Aracéli Rodrigues, sócia do Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, enfatiza que “o mandado de segurança busca garantir a manutenção dos direitos dos servidores e evitar um retrocesso que impactaria diretamente suas condições de saúde e bem-estar”. Leia a notícia completa
Por Caroline P. Colombo com a Fenajufe
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Itamar
Parabéns à Fenajufe e ao Sindiquinze!