Sindiquinze envia memoriais ao CSJT contra a redução do Auxílio-Saúde

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Sindicato luta para impedir a adoção de critérios injustos e prejudiciais aos servidores.

O Sindiquinze encaminhou, nesta quarta-feira (19), memoriais aos membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) com pedido para que os Atos CSJT.GP.SG.SEOFI nº 16, 17 e 18 de 2025 não sejam referendados. Os normativos, assinados pelo presidente do CSJT, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ao tratar do auxílio-saúde na Justiça do Trabalho, impõem graves prejuízos aos servidores.

No documento enviado aos conselheiros, o Sindiquinze denuncia a injustiça da sistemática adotada, que garante o custeio da saúde aos magistrados no percentual de 8% do subsídio, enquanto os servidores ficarão limitados a receber um valor per capita máximo de R$ 546,00.

O sindicato alerta que a mudança viola o princípio da isonomia, pois o auxílio-saúde não possui previsão específica na Lei Orgânica da Magistratura, sendo concedido aos magistrados por aplicação analógica do regime jurídico dos servidores públicos, com fundamento no artigo 230 da Lei nº 8.112/1990. Nessa esteira, o memorial aponta que, quando se trata de conceder o benefício aos magistrados, a isonomia é aplicada. No entanto, quando esse mesmo princípio poderia proteger os servidores contra uma redução drástica e injustificada, ele é ignorado.

Também foi apontado que os atos limitam o reembolso ao valor per capita multiplicado pelo número de dependentes, sem levar em conta a faixa etária do servidor. Tal critério contraria diretamente a Resolução CNJ nº 294/2019, que estabelece a obrigação de considerar a faixa etária do servidor na definição do auxílio-saúde indenizatório.

Diante desse cenário, o Sindiquinze solicitou que os conselheiros do CSJT rejeitem os Atos CSJT 16, 17 e 18 de 2025 e que seja promovida uma revisão técnica e orçamentária, a fim de definir critérios mais justos e condizentes com a realidade da categoria em relação aos custos da assistência médica.

Segundo o presidente Zé Aristéia, “não podemos aceitar esse retrocesso. Os servidores da Justiça do Trabalho merecem um auxílio-saúde justo e condizente com a realidade. Os critérios adotados nos atos prejudicam a todos, especialmente aqueles de maior idade, e impõem uma perda drástica no benefício. Estamos atuando para impedir que essa regulamentação injusta seja referendada” .

Nos termos do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a análise dos atos deve ocorrer na primeira sessão ordinária de 2025, que acontecerá de forma virtual entre os dias 21 e 28 de fevereiro.

O Sindiquinze segue atento e mobilizado; e mantém a luta para garantir que os direitos dos servidores sejam preservados.

Por Caroline P. Colombo com a assessoria jurídica Cassel Ruzzarin Advogados

 

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