O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região analisou, na tarde desta quinta-feira (08), o agravo interposto pelo Sindiquinze referente ao mandado de segurança preventivo protocolado pelo sindicato para impedir que o TRT-15 realize qualquer desconto no Auxílio-Saúde das servidoras e servidores.
A medida adotada pelo Sindiquinze busca resguardar os direitos da categoria frente à publicação dos Atos nºs 16, 17 e 18 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que impõem a redução no custeio do benefício em toda a Justiça do Trabalho.
Durante o julgamento, o assessor jurídico, Dr. Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Advogados), realizou sustentação oral em defesa da categoria, destacando os riscos e impactos que eventuais reduções poderão causar às servidoras e aos servidores, ativos e aposentados, da 15ª Região.
No entanto, por unanimidade, o Órgão Especial acompanhou o parecer do relator, Desembargador Helcio Dantas Lobo Junior, que entendeu pela ausência de elementos que justificassem o seguimento do mandado de segurança, uma vez que o TRT-15, até o momento, não efetuou qualquer desconto nos valores recebidos pelos servidores. Os Desembargadores também destacaram a importância dos estudos técnicos realizados pela Administração do Tribunal sobre o tema, mas reforçaram que não houve, até agora, qualquer deliberação formal que justifique a medida preventiva.
O Sindiquinze reforça que a decisão do Órgão Especial não esgota as possibilidades jurídicas de defesa da categoria. O sindicato segue mobilizado e atuante, inclusive junto ao CSJT, para impedir que servidoras e servidores da 15ª Região e de toda a Justiça do Trabalho sejam prejudicados com a redução do custeio da saúde.
Logo após o resultado da sessão, o presidente Zé Aristéia e o advogado Rudi Cassel repassaram o informe para a categoria. Confira:
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Por Caroline P. Colombo
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