Decisão evita descontos e perdas salariais às servidoras e servidores.
A presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconsiderou decisão anterior e autorizou a compensação das horas não trabalhadas pelas servidoras e servidores que participaram das paralisações nos dias 7 e 17 de fevereiro de 2025, em defesa do custeio da saúde da categoria. A medida atende a recurso administrativo apresentado pelo Sindiquinze, com base na Resolução CSJT nº 86/2011, que dispõe sobre os procedimentos administrativos a serem adotados em caso de paralisação do serviço por motivo de greve.
Inicialmente, a Administração do TRT-15 havia negado o pedido de compensação, o que gerou preocupação entre os servidores quanto a possíveis descontos e perdas remuneratórias na folha de pagamento. No entanto, diante do recurso do Sindiquinze e considerando o acúmulo de trabalho enfrentado pelos servidores, a presidência do Tribunal reconsiderou o posicionamento, reconhecendo o interesse público na adoção de um plano de compensação.
A decisão está fundamentada nos artigos 3º, inciso III, e 4º da Resolução CSJT nº 86/2011, que preveem a possibilidade de compensação das horas não trabalhadas mediante acordo entre servidores e gestores. O plano de trabalho deverá ser acompanhado e concluído até o dia 30 de junho.
Para o advogado Yan Elias, do escritório Cassel Ruzzarin, que representa o Sindiquinze, “a medida reconhece o esforço dos servidores e garante uma solução equilibrada, sem prejuízos salariais”, aponta.
O Sindiquinze reafirma o compromisso com a defesa dos direitos dos servidores da 15ª Região e destaca que a reversão dos descontos é resultado de uma atuação sindical firme e articulada, tanto na esfera administrativa quanto jurídica.
Por Caroline P. Colombo com a assessoria jurídica
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Pedro corsi
OTIMO ENTAO.