Ampliação do teletrabalho representa um avanço importante na promoção da qualidade de vida e na valorização funcional.
Solicitação de vista apresentada durante a sessão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada entre os dias 23 e 30 de maio, adiou o julgamento do Pedido de Providências nº 0003779-50.2024.2.00.0000. O processo trata da ampliação do direito ao teletrabalho para assistentes de juízes de 2º Grau, tema que conta com o firme posicionamento e atuação do Sindiquinze em defesa da isonomia e valorização da categoria.
A demanda, proposta inicialmente pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), solicita a alteração do § 7º do artigo 12 da Resolução CNJ nº 219/2016, para que os assistentes de 2º Grau tenham o mesmo direito ao regime remoto já garantido aos assistentes de 1º grau, sem a restrição de 30% prevista na Resolução CNJ nº 227/2016.
O Sindiquinze, junto com outras entidades como o Sisejufe, Sintrajud e Sinjufego, ingressou formalmente no processo como parte interessada, além de apresentar memorial com argumentos técnicos e jurídicos que reforçam a necessidade de ampliação da norma.
De acordo com o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Advogados), que representa os sindicatos no processo, a ampliação do teletrabalho representa um avanço importante na promoção da qualidade de vida e na valorização funcional, com resultados positivos já comprovados em termos de produtividade. O atual modelo, ao excluir os assistentes de 2º Grau, fere o princípio da isonomia e impõe um retrocesso diante das inovações administrativas promovidas pelo próprio Judiciário.
O pleito também propõe a revisão do limite de 30% de adesão ao teletrabalho, garantindo maior autonomia para que os tribunais adequem suas políticas às realidades locais. A expectativa do Sindiquinze é de que, na retomada do julgamento, o CNJ avance rumo a uma regulamentação mais justa, moderna e alinhada com os princípios constitucionais da eficiência e da dignidade no serviço público.
Por Caroline P. Colombo com o escritório Cassel Ruzzarin Advogados
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