STJ reconhece direito dos servidores à inclusão do Abono de Permanência no cálculo do terço de férias e 13º salário

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Decisão representa importante vitória para servidores e confirma a tese defendida pelo Sindiquinze em ação coletiva movida pelo escritório Cassel Ruzzarin Advogados em favor dos filiados.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, nesta terça-feira (10), o Tema Repetitivo 1233, que garante o reconhecimento sobre o Abono de Permanência integrar a base de cálculo do adicional de férias (terço constitucional) e da gratificação natalina (13º salário).

A tese firmada pela Primeira Seção do STJ, por unanimidade, afirma que “o abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).”

A decisão confirma o entendimento há muito defendido pelas entidades sindicais assessoradas pelo escritório Cassel Ruzzarin Advogados, entre elas, o Sindiquinze, que atuaram como intervenientes interessados no processo.

Durante a tramitação no STJ, o Sindiquinze demonstrou que o abono de permanência é uma verba de caráter remuneratório, paga aos servidores que, mesmo tendo preenchido os requisitos para aposentadoria, optam por permanecer em atividade. Por possuir esse caráter permanente — embora cessado com a aposentadoria —, deve compor a base de cálculo de todas as vantagens calculadas sobre a remuneração, incluindo o terço constitucional de férias e o 13º salário, como já prevê a própria Lei nº 8.112/90.

O julgamento põe fim à controvérsia jurídica existente e garante aos servidores o direito de ver o abono de permanência considerado no cálculo dessas verbas, corrigindo injustiças praticadas pela Administração Pública que, em muitos casos, excluía indevidamente o valor dessas bases de cálculo.

A assessoria jurídica do sindicato já providencia a manifestação nos autos da ação coletiva para assegurar a aplicação imediata desse entendimento favorável e a reparação dos direitos dos servidores lesados por entendimentos restritivos.

Por Cassel Ruzzarin Advogados

 

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  1. Regina Silvestre Soley

    Qual seria a prescrição da inclusão do abono de permanência em férias e 13. salário, tendo em vista que aposentei em janeiro/2020?

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