O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, na última quarta-feira (18), o anteprojeto de lei que trata da reformulação do Adicional de Qualificação (AQ) para os servidores do Poder da União. A deliberação ocorreu em sessão virtual e teve votos favoráveis dos ministros Luís Roberto Barroso (relator), Edson Fachin, Cristiano Zanin, Luiz Fux, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O ministro Flávio Dino também acompanhou o relator, com ressalvas ainda não divulgadas.
A proposta altera os artigos 14 e 15 da Lei nº 11.416/2006, introduzindo critérios mais objetivos e vantajosos para o cálculo do AQ, com base em um novo Valor de Referência (VR), fixado em 6,5% da CJ-1. Entre os principais pontos, estão:
- Reconhecimento de até dois cursos de pós-graduação lato sensu, com acréscimo de 1 VR por curso;
- Inclusão do segundo curso de graduação, com direito a 1 VR;
- Certificações profissionais com direito a 0,5 VR por certificação (máximo de duas);
- Capacitações com no mínimo 120 horas, que garantem 0,2 VR por conjunto, podendo acumular até três conjuntos;
- Títulos de Mestre e Doutor, com 3,5 VR e 5 VR, respectivamente (limitados a uma única titulação);
- O AQ será incorporado aos proventos de aposentadoria e pensões, desde que o título tenha sido obtido antes da inativação;
- O servidor técnico com ingresso por nível médio terá direito ao AQ referente à primeira graduação.
Além disso, o projeto assegura a permanência dos adicionais já reconhecidos pelos órgãos do Judiciário e estabelece regras específicas para casos de cessão de servidor.
O texto aprovado segue agora para o Congresso Nacional, onde deverá ser apresentado como projeto de lei.
Clique aqui para ler a minuta aprovada pelo STF
O Sindiquinze está atento a todo o andamento dessa importante conquista para a valorização da categoria.
Por Caroline P. Colombo
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