Em resposta a recurso administrativo protocolado pelo Sindiquinze no último mês, a presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região acolheu o pedido e determinou a elaboração de minuta de ato normativo para disciplinar, de forma clara e objetiva, os critérios, requisitos e procedimentos para a concessão de afastamento para estudo aos servidores.
A decisão foi proferida no PROAD nº 17432/2022, após atuação da assessoria jurídica do sindicato, que demonstrou a omissão normativa existente e os prejuízos decorrentes à segurança jurídica, à isonomia e à valorização funcional da categoria.
Segundo o advogado Yan Elias, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, responsável pela assessoria jurídica do sindicato, “a determinação para elaboração de norma interna é um reconhecimento de que o direito ao afastamento para qualificação não pode depender da subjetividade de análises casuísticas. A regulamentação é fundamental para garantir tratamento isonômico e previsível aos servidores, como já ocorre com os magistrados e em outros ramos do Judiciário”.
Para o presidente Zé Aristéia, a medida é um passo importante para a valorização dos servidores e para o fortalecimento institucional da Justiça do Trabalho.
O Sindiquinze continuará acompanhando os desdobramentos da tramitação da minuta, com o compromisso de defender os interesses da categoria e promover avanços concretos na política de qualificação profissional no âmbito da 15ª Região.
Por Caroline P. Colombo com a assessoria jurídica
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