Sentença reconhece condição de dependência e assegura pagamento retroativo do benefício previdenciário.
A 1ª Vara Federal de Limeira reconheceu o direito da filha de um servidor público federal falecido, filiado ao Sindiquinze, à pensão por morte, com fundamento em sua condição como pessoa com deficiência. A decisão restabelece sua condição de beneficiária do benefício, garantindo o pagamento de 50% da cota familiar, além de 10% da cota individual, anteriormente suspensos por decisão administrativa equivocada.
A ação foi movida após a autora ter o direito negado pela Administração Pública, sob a justificativa de inexistência de deficiência. No entanto, perícia médica realizada durante o processo judicial atestou a incapacidade total e permanente da requerente para o trabalho, em decorrência de insuficiência renal crônica, já submetida a transplante, com necessidade de acompanhamento médico contínuo.
Com base no art. 217, IV, “c”, da Lei nº 8.112/1990, o juízo reconheceu que a autora se enquadra como dependente do servidor, em virtude da deficiência grave. Foi determinada a retomada do pagamento da pensão, a ser compartilhada com a genitora, ex-esposa do servidor.
Além disso, a sentença condenou a União ao pagamento das parcelas vencidas desde a data do óbito do servidor, observada a prescrição quinquenal.
O advogado Yan Elias, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pelo caso, afirmou que “a sentença repara uma injustiça administrativa e afirma a proteção legal de pessoas com deficiência, garantindo o direito previdenciário previsto para filhos de servidores em situação de vulnerabilidade”.
A decisão está sujeita à remessa necessária, devendo ser reexaminada por instância superior.
Por Cassel Ruzzarin Advogados
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