Ministério do Trabalho reconhece carreira única dos Oficiais de Justiça enquanto Analistas e indefere pedido do SINDOJUS/DF de ampliação da base territorial

Decisão confirma tese defendida pelo Sindiquinze e outros sindicatos que representam servidores do Poder Judiciário da União.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União decisão que indeferiu, no mérito, o pedido do SINDOJUS/DF de alteração estatutária e ampliação de sua base territorial, para a representação de Oficiais de Justiça em âmbito nacional.

O despacho determinou ainda o arquivamento do processo administrativo, reconhecendo a inadequação da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, e apontando irregularidades insanáveis na documentação apresentada.

A decisão acolhe a tese sustentada pelo Sindiquinze e outros sindicatos dos servidores do Poder Judiciário da União, em intervenção patrocinada pelo escritório Cassel Ruzzarin Advogados, segundo a qual a especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal integra a carreira única de Analista Judiciário e não constitui categoria diferenciada apta a justificar representação sindical exclusiva.

Além do mérito, o indeferimento também foi influenciado pela tutela antecipada obtida na Justiça do Distrito Federal, que suspendeu os efeitos da assembleia do SINDOJUS/DF de 12 de dezembro de 2024. Essa medida judicial impediu que a entidade promovesse ajustes para tentar sanar a documentação irregular — o que, se feito, configuraria descumprimento da ordem judicial.

Para o advogado Jean Ruzzarin, a decisão administrativa representa uma vitória dupla. “O MTE reconheceu o que vimos sustentando desde o início — que a categoria pretendida não se enquadra na CLT e que a assembleia que deliberou a mudança é nula por vícios insanáveis. E, ao mesmo tempo, confirmou a eficácia da estratégia processual que adotamos logo que percebemos a gravidade do caso: atacar a alteração estatutária tanto na esfera judicial quanto na administrativa, de forma coordenada e preventiva”.

Ruzzarin relembra que, “desde as primeiras manifestações, alertamos que o fracionamento da representação sindical de servidores do Judiciário afronta a Lei 11.416 e o princípio da unicidade sindical. Esse entendimento não é novo — é histórico no MTE e já foi confirmado pelo Tribunal Superior do Trabalho. O que se viu foi apenas a reafirmação de uma regra de organização sindical que garante estabilidade e segurança para todos”.

Embora a decisão administrativa tenha caráter terminativo no processo de registro, as ações judiciais que discutem a nulidade da assembleia seguem em tramitação na Justiça do Distrito Federal, e os conflitos de competência ainda aguardam definição no Superior Tribunal de Justiça. Entretanto, a resolução publicada no DOU elimina, por ora, a tentativa de o SINDOJUS/DF obter registro nacional, com base no ato impugnado.

“Consolidamos um precedente relevante não apenas para os nossos clientes, mas para todo o sistema sindical dos servidores do Judiciário. É a prova de que uma estratégia bem estruturada, articulando instâncias administrativas e judiciais, pode garantir o resultado pretendido e preservar direitos coletivos de forma efetiva”, finaliza o advogado do Sindiquinze, Jean Ruzzarin.

Por Cassel Ruzzarin Advogados

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