Sindicato assegura manutenção de direitos em resolução sobre movimentação de servidores do TRT-15

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O Sindiquinze, sempre atento à defesa dos interesses funcionais e estatutários de sua base, acompanhou a tramitação da Proposta de Resolução Administrativa discutida na Comissão de Assuntos Administrativos em 25/08/2025 (PROAD 15250/2025).

A minuta inicial previa, em seu artigo 13, que as movimentações funcionais seriam consideradas voluntárias e não gerariam direito a ajuda de custo, indenização de transporte ou qualquer outro ônus para a Administração.

Diante do risco de supressão de direitos, o Sindicato requereu ingresso no processo administrativo para garantir a observância da Lei nº 8.112/1990, que assegura o pagamento de ajuda de custo em hipóteses de deslocamento, bem como da Resolução nº 112/2012 do CSJT.

A atuação foi exitosa. Em 04 de setembro, o Órgão Especial Administrativo aprovou a versão final da norma, resultando na Resolução Administrativa nº 022/2025. No texto definitivo, o artigo 13 foi ajustado para prever expressamente a aplicação da Lei nº 8.112/1990 e da Resolução nº 112/2012 do CSJT quanto ao pagamento da ajuda de custo.

Com isso, a entidade assegurou que a regulamentação da movimentação de servidores no âmbito do TRT-15 respeitará integralmente os direitos legalmente garantidos, e reafirmou seu compromisso em garantir que nenhuma regulamentação interna possa restringir direitos já reconhecidos pela legislação federal e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Por Cassel Ruzzarin Advogados

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