Justiça suspende cobrança de Imposto de Renda sobre Benefício Especial de servidores do TRT-15

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Decisão garante depósito judicial dos valores e resguarda o patrimônio dos filiados do Sindiquinze

O Sindiquinze obteve decisão liminar que suspende a cobrança do Imposto de Renda sobre o Benefício Especial pago aos servidores vinculados ao regime de previdência complementar.

A determinação judicial estabelece que os valores que seriam retidos a título de imposto sejam depositados em juízo, medida que protege o patrimônio dos filiados enquanto perdurar a discussão judicial.

A liminar, concedida em caráter de urgência, reconhece a plausibilidade do pedido apresentado pelo sindicato e impede descontos que poderiam comprometer a renda de servidores aposentados ou próximos da aposentadoria. Na ação, o Sindiquinze demonstrou que o Benefício Especial tem natureza indenizatória e, portanto, não deve ser objeto de tributação.

Com a decisão, os valores de Imposto de Renda permanecerão em juízo até o julgamento definitivo do processo, evitando prejuízos aos servidores que aderiram à previdência complementar.

Para a advogada Isabella Bittencourt, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pela ação, “a decisão reconhece que não se pode tributar verba de natureza indenizatória. Essa medida protege o patrimônio dos servidores e valoriza a atuação coletiva em defesa de seus direitos”.

O processo segue em tramitação e aguarda manifestação da União.

Por Cassel Ruzzarin Advogados

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