O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (19), o novo Adicional de Qualificação (AQ) das servidoras e dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU), sem vetos ao texto aprovado pelo Congresso Nacional. A medida representa uma importante vitória da categoria e é resultado da atuação firme da Fenajufe, dos sindicatos de base e das entidades representativas, entre elas o Sindiquinze, na defesa da valorização da carreira e da qualificação profissional.
As alterações promovidas na Lei nº 11.416/2006 modernizam as regras do AQ e reafirmam a importância da capacitação contínua no serviço público. Entre os principais avanços está a possibilidade de cumulação dos percentuais, calculados a partir do Valor de Referência (VR), correspondente a 6,5% do cargo em comissão CJ. A nova sistemática garante percentuais proporcionais ao nível de formação das servidoras e dos servidores, ampliando o reconhecimento à qualificação acadêmica e profissional, de acordo com os seguintes índices:
I – 5 (cinco) vezes o VR, para título de Doutor, limitado a uma única titulação;
II – 3,5 (três inteiros e cinco décimos) vezes o VR, para título de Mestre, limitado a uma única titulação;
III – 1 (uma) vez o VR, para curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, podendo acumular até 2 (duas) pós-graduações;
IV – 1 (uma) vez o VR, para segundo curso de graduação, limitado a um único curso;
V – 0,5 (cinco décimos) vezes o VR, para certificação profissional concedida por entidade certificadora, podendo acumular até 2 (duas) certificações;
VI – 0,2 (dois décimos) do VR, para conjunto de ações de capacitação que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, podendo acumular até 3 (três) conjuntos de 120 (cento e vinte) horas de ações de capacitação.
Recomposição salarial tem veto parcial
No mesmo ato, o governo federal sancionou o Projeto de Lei nº 4750/2025, que trata da recomposição salarial das servidoras e dos servidores do PJU. O texto garante reajuste de 8% a partir de junho de 2026, porém com veto às parcelas previstas para 2027 e 2028, que também previam índices de 8% cada.
De acordo com informações divulgadas pela Fenajufe, o veto parcial se deu por razões técnicas, relacionadas ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sob o argumento de que as parcelas ultrapassariam a atual gestão financeira. A Fenajufe, no entanto, já informou que irá atuar pela derrubada do veto logo após o recesso parlamentar, reforçando que o projeto foi encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com anuência dos conselhos e tribunais superiores e aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional.
O parecer aprovado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados atestou a compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da proposta, em conformidade com o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Além disso, outras categorias do serviço público federal possuem projetos de recomposição salarial em tramitação no Congresso com estrutura semelhante, prevendo parcelas que abrangem mais de uma gestão do Executivo.
O Sindiquinze acompanha de perto os desdobramentos da sanção e reafirma o compromisso de seguir mobilizado, em conjunto com a Fenajufe e demais entidades, pela derrubada do veto e a manutenção integral da recomposição salarial e pela efetiva implementação dos avanços conquistados, em defesa da valorização das servidoras e dos servidores do Judiciário Federal.
Por Caroline P. Colombo com a Fenajufe

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