A Fenajufe encaminhou ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (14), solicitando a edição da Portaria Conjunta que regulamentará o novo Adicional de Qualificação (AQ), ou ao menos, a indicação de prazo estimado para sua publicação. O pedido segue os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 15.292/2025 e tem como objetivo garantir transparência, segurança jurídica e o efetivo cumprimento da legislação, assegurando a implementação do benefício de forma igualitária e transparente para os servidores e servidoras do PJU.
No documento endereçado ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, a Federação reforça que a inexistência, até o momento, da Portaria Conjunta já tem produzido efeitos concretos e prejudiciais aos servidores. Diversos tribunais vêm se recusando a proceder à averbação de novas titularizações, sob o argumento de aguardarem a regulamentação definitiva.
Leia o ofício enviado ao STF AQUI.
No âmbito da Justiça do Trabalho, para se ter ideia, ainda não houve nenhuma manifestação oficial sobre o tema, apenas um comunicado solicitando que os servidores aguardem posicionamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Diante disso, a Fenajufe encaminhou, nessa terça-feira (13), ofício ao CSJT, solicitando informações sobre os procedimentos adotados, os prazos previstos, os critérios de aplicação e as orientações necessárias para a efetiva implantação do benefício.
Leia o oficio AQUI.
As alterações promovidas na Lei nº 11.416/2006 pela Lei nº 15.292/2025 modernizaram o Adicional de Qualificação, reconhecendo a importância da formação e da capacitação dos servidores. Entre as principais mudanças estão a possibilidade de cumulação de percentuais e a adoção de base de cálculo única para todos os cargos, com valor de referência correspondente a 6,5% do cargo em comissão CJ1.
A Fenajufe e o Sindiquinze acompanham de perto todo o processo de regulamentação e implantação do novo AQ e reforçam que o benefício é um direito da categoria, devendo ser implementado de forma célere e em consonância com as novas regras legais. As entidades seguem cobrando providências para garantir que os servidores não sejam prejudicados e tenham assegurado o imediato cumprimento da lei.
Fonte: Fenajufe, editado por Caroline P. Colombo

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