Portaria conjunta regulamenta o Adicional de Qualificação para os servidores do PJU

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O Supremo Tribunal Federal publicou a Portaria Conjunta nº 01/2026, que atualiza e regulamenta o Adicional de Qualificação dos servidores e servidoras do Poder Judiciário da União (PJU). A norma é assinada pelos presidentes dos tribunais superiores e conselhos, com fundamento nos artigos 14 e 26 da Lei nº 11.416/2006 e na Lei nº 15.292/2025.

A medida entra em vigor na data da publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro.

A portaria estabelece que o AQ será calculado com base em múltiplos do Valor de Referência (VR), fixado no Anexo X da Lei nº 11.416/2006 (incluído pela Lei nº 15.292/2025). Entre os principais critérios, estão:

• Doutorado: 5x VR (limitado a uma titulação)
• Mestrado: 3,5x VR (limitado a uma titulação)
• Especialização (lato sensu): 1x VR (acumulável até 2 pós)
• Segunda graduação: 1x VR (limitado a um curso)
• Certificação profissional: 0,5x VR (acumulável até 2 certificações)
• Capacitação (120h): 0,2x VR por conjunto de 120h (acumulável até 3 conjuntos)

A norma também define regras de acúmulo e limites, incluindo a previsão de que doutorado e mestrado não se acumulam entre si e absorvem adicionais menores.

Um dos pontos de destaque é que os coeficientes relativos às certificações profissionais e aos conjuntos de capacitação terão validade por quatro anos, contados da conclusão.

No caso das ações de capacitação, o regulamento estabelece que não serão consideradas ações concluídas há mais de quatro anos na data de apresentação.

Primeiro curso superior para Técnicos nomeados com nível médio está garantido

Outro avanço relevante é a garantia expressa aos Técnicos Judiciários nomeados com requisito de nível médio, assegurando o direito ao Adicional de Qualificação para o primeiro curso de graduação, independentemente de requerimento anterior.

A norma ainda prevê que, nos casos em que exista pagamento da VPNI prevista na Lei nº 14.687/2023, essa vantagem será automaticamente transformada no AQ correspondente.

De acordo com o texto, apenas os adicionais previstos para doutorado, mestrado, especialização e graduação poderão ser considerados para aposentadoria e pensões, desde que obtidos antes do desligamento do cargo, além de estarem sujeitos à contribuição previdenciária.

A portaria determina que os tribunais têm até 180 dias, contados da publicação, para implementar as alterações, ajustar critérios e adequar sistemas informatizados para a gestão do adicional, condicionadas à previsão orçamentária para a efetivação.

O regulamento também prevê que, para servidores que já possuíam certificados ou diplomas averbados, mas que não estavam vinculados ao recebimento de AQ nas regras anteriores, o adicional será devido com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro. Além disso, quem concluiu curso antes da Lei nº 15.292/2025, mas não fez a averbação, poderá garantir o direito com efeitos a partir de janeiro, desde que apresente o documento até o próximo dia 31/01/26.

Sindiquinze cobrará implementação imediata pelo TRT-15

O Sindiquinze destaca que a regulamentação do Adicional de Qualificação representa um passo fundamental na consolidação do direito à valorização da carreira, estimulando a formação continuada, a especialização e o aperfeiçoamento permanente dos servidores do Judiciário.

O sindicato reforça a importância de que servidoras e servidores verifiquem suas situações funcionais, certificados e averbações para assegurar o enquadramento correto nas novas regras, especialmente diante dos prazos e das alterações de critérios.

O Sindiquinze segue atento e cobrará a implementação imediata da portaria pelo TRT-15.

Clique Aqui para acessar a Portaria nº 01/2026

Por Caroline P. Colombo

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