Restrição do TRT-15 à progressão funcional é afastada e servidores garantem promoções com efeitos retroativos

postado em: DESTAQUE | 0

Decisão do TRF1 reconhece que avanço na carreira deve ocorrer conforme o tempo legal, sem limitações administrativas.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou o direito de servidoras e servidores da Justiça do Trabalho da 15ª Região à progressão e promoção funcional no momento exato em que completam o tempo mínimo previsto em lei. A decisão determinou também o pagamento das diferenças remuneratórias correspondentes, com efeitos financeiros retroativos.

A controvérsia teve origem em norma administrativa do TRT-15 que restringia a concessão das progressões a datas fixas semestrais, independentemente do momento em que o requisito temporal fosse cumprido. A medida, segundo o Sindicato dos Servidores Públicos da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Sindiquinze), gerava atrasos indevidos no desenvolvimento funcional da categoria e violava os princípios da legalidade e da isonomia.

Com base nos argumentos apresentados na ação coletiva ajuizada pelo sindicato, o TRF1 reconheceu que não há respaldo legal para a imposição de marcos fixos, e que o reposicionamento funcional deve ocorrer imediatamente após o cumprimento do tempo legal. A decisão determina ainda a atualização das fichas funcionais e o pagamento das diferenças salariais, conforme critérios da Justiça Federal.

Para a advogada Isabella Bittencourt, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pela ação, “a decisão restabelece a legalidade nas regras de progressão funcional e valoriza o desenvolvimento da carreira dos servidores do Judiciário, corrigindo um grave prejuízo causado por interpretação restritiva da norma”.

A medida representa importante precedente em favor da progressão justa e tempestiva dos servidores públicos, reafirmando que atos administrativos não podem restringir direitos legalmente assegurados. A União ainda pode apresentar recurso.

Por Cassel Ruzzarin Advogados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

2 + quinze =