TRT-15 reconhece direito de Técnico Judiciário acumular cargo de professor

Pedido do Sindiquinze leva Tribunal a confirmar possibilidade após mudança na Constituição

O TRT da 15ª Região reconheceu a possibilidade de acumulação do cargo de Técnico Judiciário, área administrativa, com o cargo de professor. A decisão administrativa acolheu requerimento apresentado pelo Sindiquinze por meio do PROAD nº 5863/2024.

O pedido buscou garantir que os Técnicos possam exercer atividades docentes. A discussão surgiu porque, antes da alteração constitucional recente, havia dúvidas sobre a possibilidade de acumulação quando o segundo cargo não fosse considerado técnico ou científico.

Segundo a assessoria jurídica do sindicato, a Emenda Constitucional nº 138/2025 modificou a regra sobre acumulação de cargos públicos e passou a permitir que um cargo de professor seja exercido juntamente com outro cargo público, desde que haja compatibilidade de horários. Com essa mudança, deixou de ser necessária a análise sobre a natureza técnica ou científica do outro cargo.

Com base nessa alteração, a área técnica do Tribunal concluiu que a norma tem aplicação imediata e que não há impedimento para a acumulação entre os cargos de Técnico Judiciário e professor, desde que sejam respeitados requisitos como a compatibilidade de horários e o teto constitucional de remuneração.

Para a advogada Isabella Bittencourt, do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão reforça a segurança jurídica para os servidores públicos. “A alteração constitucional passou a permitir expressamente a acumulação do cargo de professor com outro de qualquer natureza, o que reduz conflitos administrativos e garante maior clareza na aplicação da regra”, finaliza.

Por Caroline P. Colombo com a assessoria jurídica Cassel Ruzzarin Advogados

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