Fenajufe encaminha contribuições à comissão técnica do STF que elabora proposta para combater supersalários

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Atendendo ofício do Supremo Tribunal Federal (STF), a Fenajufe encaminhou documento com contribuições à comissão técnica dos três Poderes que elabora proposta sobre o cumprimento do teto remuneratório e regras de transição relacionadas ao combate dos “supersalários” no serviço público. O grupo deve apresentar até a próxima sexta-feira (20), nota técnica às presidências do STF, Senado Federal e Câmara dos Deputados e ao ministro-chefe da Casa Civil, com a síntese das discussões e dos encaminhamentos.

O grupo foi instituído (Portaria nº 54/2026) pelo presidente do STF, Edson Fachin, após as decisões dos ministros do Supremo, Flávio Dino e Gilmar Mendes, que estabeleceram prazo para a eliminação de verbas indenizatórias não previstas em lei (Reclamação 88.319 e ADI 6.606). Os órgãos públicos têm até 25 de março para mapear pagamentos considerados irregulares e suspender essas verbas, prazo em que o Plenário do STF também deverá analisar e referendar, ou não, as decisões dos ministros.

No documento enviado, a Fenajufe reforça, antes de tudo, a importância de diferenciar as categorias do funcionalismo que estão dentro do limite do teto constitucional — cujos direitos precisam ser resguardados — daquelas que historicamente recebem os chamados “penduricalhos”. A Federação também defende que a eventual regra de transição observe critérios objetivos, transparência e sustentabilidade orçamentária, evitando impactos que afetem indevidamente direitos legalmente instituídos aos servidores públicos.

Confira algumas das sugestões enviadas:

  • Vedação à criação de novas parcelas que ampliem a remuneração acima do teto sob a forma de verbas indenizatórias;
  • Adoção de critérios de sustentabilidade fiscal e previsibilidade fiscal na revisão de parcelas existentes;
  • Criação de uma matriz nacional de classificação das parcelas remuneratórias e indenizatórias no Judiciário;
  • Instituição de mecanismo nacional de transparência remuneratória;
  • Diferenciação clara entre regimes jurídicos aplicáveis a membros de Poder e a servidores públicos;
  • Preservação das parcelas remuneratórias legalmente instituídas.

Sindiquinze contribui com sugestões encaminhadas para a Fenajufe

O Sindiquinze encaminhou à Fenajufe contribuições em resposta à solicitação da Federação para subsidiar manifestação enviado ao STF. No documento, o sindicato reconhece a relevância do debate, especialmente no que se refere às chamadas verbas indenizatórias e à necessidade de aprimoramento dos mecanismos institucionais de controle do teto constitucional.

Além disso, enfatiza a importância de preservar a distinção entre situações estruturais do serviço público, alertando para o risco de generalizações indevidas no tratamento de vantagens percebidas por membros de Poder e por servidores públicos. Nesse sentido, destaca que parcelas como auxílio-saúde, auxílio-alimentação e outras indenizações previstas em lei integram a estrutura regular de direitos da categoria e não podem ser confundidas com benefícios criados sem respaldo legal.

Outro ponto central da manifestação é o entendimento de que eventuais medidas voltadas ao enfrentamento de distorções no pagamento de vantagens indevidas não devem gerar prejuízos aos direitos regularmente assegurados aos servidores públicos, sob pena de produzir efeitos contrários aos objetivos do próprio debate institucional.

Ao tratar da possível construção de um regime de transição no âmbito da Comissão Técnica, o sindicato defende a observância de aspectos essenciais, como a diferenciação entre regimes jurídicos de membros de Poder e servidores, a preservação das parcelas remuneratórias e indenizatórias instituídas em lei, a segurança jurídica das situações consolidadas e a adoção de soluções que evitem impactos indevidos sobre a remuneração e as condições de trabalho da categoria.

Por fim, o Sindiquinze reforça que o enfrentamento de distorções no sistema remuneratório deve ter como foco a eliminação de privilégios incompatíveis com o regime constitucional, sem que isso implique a supressão ou fragilização de direitos legalmente estabelecidos.

Por Caroline P. Colombo com a Fenajufe

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