Projeto garante mudança do local de trabalho para servidora em situação de violência doméstica

postado em: NOTÍCIAS | 0

O Projeto de Lei 943/23 garante à servidora pública em situação de violência doméstica e familiar direito de acomodação e remoção em outra unidade, com sigilo nos atos de publicidade oficial.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida na Lei Maria da Penha, que já garante às vítimas de violência doméstica manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses. A proposta deixa claro que isso ocorrerá sem prejuízo salarial.

Além disso, prevê que a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios criem cursos e cartilhas periódicos para a formação de servidores públicos sobre violência de gênero e órgãos de acolhimento e denúncia.

Autora da proposta, a deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) destaca que uma a cada três mulheres brasileiras (33,4%) com mais de 16 anos já sofreu violência física e/ou sexual de parceiros ou ex-parceiros.

“A situação piora quando a vítima de violência é uma servidora pública, pois, como muitas vezes elas são o arrimo da família, obrigam-se a permanecer sob agressão para não perderem seu emprego”, disse.

“Precisamos garantir que as servidoras públicas possam sair da situação de violência nas quais vivem e que seus empregos sejam preservados durante o processo judicial”, defendeu.

Outra proposta
A Câmara também analisa uma proposta semelhante. É o Projeto de Lei 3475/19, do Senado, que permite à Justiça determinar a transferência da servidora pública que sofrer violência doméstica ou familiar, garantido o sigilo. Essa proposta aguarda parecer na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

Já o PL 943/23, da Professora Luciene Cavalcante, ainda será encaminhado às comissões da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Baixe agora o aplicativo SINDIQUINZE para celulares Android e IOS!
Veja como é simples e rápido ter todas as notícias, serviços prestados e benefícios oferecidos pelo sindicato, em um só lugar!
Aproveite e também atualize seu cadastro pelo APP!

479total visits,2visits today

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

cinco × 3 =