O Governo Federal promulgou, nesta sexta-feira (22), os itens contidos no Veto nº 25, que garantem diversos direitos aos servidores do Judiciário Federal.
A incorporação da vitória da categoria foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, neste sábado (23).
Com isso, a Lei nº 14.687/2023 foi automaticamente atualizada com a essencialidade dos cargos do Judiciário Federal, além da não absorção de quintos ou décimos de função comissionada nas parcelas remuneratórias.
Outro benefício é a legalidade da acumulação da VPNI e GAE dos Oficiais de Justiça aposentados e a transformação do Adicional de Qualificação por diploma de ensino superior (NS) em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) para os Técnicos Judiciários.
A conquista da derrubada do Veto 25 foi fruto de intenso trabalho do Sindiquinze, Fenajufe e outras entidades representativas que, ao longo de três semanas seguidas, estiveram em Brasília para a mobilização junto aos deputados e senadores.
Vale lembrar que, em relação à não absorção de Quintos, o sindicato da 15ª Região já possui sentença transitado em julgado e todos os servidores tiveram o pagamento creditado.
Por Caroline P. Colombo
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