Após articulação da Fenajufe, o deputado Reimont (PT/RJ) apresentou nessa quarta-feira (10), a emenda n° 1 à Medida Provisória n° 1238/2024 — que trata do crédito extraordinário e da recomposição orçamentária do Poder Judiciário Federal e do Conselho Nacional do Ministério Público —, com o objetivo de garantir a antecipação da última parcela da recomposição salarial dos servidores e servidoras do Poder Judiciário da União (PJU). De acordo com o dispositivo, a parcela com índice de 6,13% prevista para fevereiro de 2025 deverá ser paga em outubro de 2024.
A Federação esteve diversas vezes no gabinete do parlamentar pedindo apoio nas demandas da categoria. Nas ocasiões, a entidade destacou os desafios enfrentados pelos(as) servidores(as), como as perdas salariais severas que ultrapassam 30%; a luta de quase 20 anos pela reestruturação da carreira e as dificuldades para que as administrações do PJU incluam no orçamento as demandas dos(as) servidores(as).
Atendendo à Fenajufe, o deputado apresentou a emenda com a seguinte justificativa:
“A presente emenda tem por objetivo valorizar os servidores do Poder Judiciário da União (PJU) no mês do Servidor, assegurando o reconhecimento destes trabalhadores, especialmente em função das perdas salariais que não foram recompostas em sua totalidade. A emenda visa corrigir um erro no orçamento que inviabilizou a diminuição das parcelas, já que o orçamento incorreto não permitiu o reajuste adequado”.
Leia a emenda na integra AQUI.
De acordo com a Conssilium (assessoria parlamentar da Fenajufe), a MPV 1238/2024 visa cumprir uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), exarada por meio do Acórdão nº 1103/2024. O objetivo da decisão é a recomposição orçamentária dos órgãos do PJU e do CNMP referente aos períodos de 2017 a 2019 e de 2017 a 2022, respectivamente. Isso porque, os orçamentos deveriam ter sido contabilizados fora dos limites da Lei Complementar nº 200, de 2023, que estabeleceu o novo regime fiscal, e do cálculo para fins de cumprimento da meta de resultado primário, de modo a não penalizar indevidamente tais órgãos.
Fonte: Fenajufe
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