Parecer alerta para riscos da criação de um Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça

Um parecer elaborado pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados aponta os riscos da criação de um Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça.

O tema será deliberado em Assembleia Geral Extraordinária convocada pelo Sindojus/DF para a tarde desta quinta-feira (12).

Segundo a equipe técnica, não há argumentação sólida para assegurar que os Oficiais de Justiça estariam garantidos nas execuções coletivas, no caso da implementação de uma entidade sindical própria.

“Se, teoricamente, não é seguro afirmar que a nova entidade poderá reclamar a condução do acervo processual pertencente à entidade preexistente, do outro, também não é possível garantir que esses servidores conseguirão individualmente reclamar a execução dos títulos havidos pelo sindicato antigo de forma tranquila, por não estarem mais compreendidos no seu espectro de representação”, afirma.

O jurídico ainda afirma não ser possível uma opinião segura e definitiva sobre o tema “justamente em função da inexistência de uma jurisprudência específica e qualificada sobre a judicialização por categoria, em que pese a discussão sobre a base territorial, que preponderou na criação da tese repetitiva antes abordada, estar necessariamente vinculada a esse aspecto, o que justificou o tratamento tangencial do assunto naquela oportunidade”, completa.

“Assim para o que interesse aos servidores públicos em meio a esse tipo de alteração de representatividade sindical, resta um cenário em que a dúvida pondera sobre a certeza”, completa.

De acordo com o estudo, o que se pode apontar é que os Oficiais de Justiça sofrerão resistência da Advocacia-Geral da União quando das execuções, como já vem ocorrendo, por exemplo, em relação aos 13,23% obtido por sindicato preexistente de servidores do Poder Judiciário da União no Distrito Federal, diante da criação de entidade superveniente para a representação exclusiva da especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal.

“Não bastasse as dificuldades que serão criadas pela AGU, é plausível visualizar, igualmente, que esses servidores encontrarão percalços na primeira e na segunda instância do Judiciário Federal, diante do entendimento que vem se consolidando pela impossibilidade de gozo dos títulos coletivos em tais condições”.

O parecer conclui que os Oficiais de Justiça transferidos para a representação de um novo sindicato “provavelmente sofrerão restrições ao gozo do título coletivo da entidade preexistente desde as instâncias iniciais, e dependerão de uma definição específica do tema pelo Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que os precedentes aparentemente favoráveis à pretensão poderão ser revisados à luz da jurisprudência mais recente e abalizada da Corte Superior”.

Confira AQUI a íntegra do estudo elaborado pela equipe técnica

Por Caroline P. Colombo

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