Um parecer elaborado pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados aponta os riscos da criação de um Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça.
O tema será deliberado em Assembleia Geral Extraordinária convocada pelo Sindojus/DF para a tarde desta quinta-feira (12).
Segundo a equipe técnica, não há argumentação sólida para assegurar que os Oficiais de Justiça estariam garantidos nas execuções coletivas, no caso da implementação de uma entidade sindical própria.
“Se, teoricamente, não é seguro afirmar que a nova entidade poderá reclamar a condução do acervo processual pertencente à entidade preexistente, do outro, também não é possível garantir que esses servidores conseguirão individualmente reclamar a execução dos títulos havidos pelo sindicato antigo de forma tranquila, por não estarem mais compreendidos no seu espectro de representação”, afirma.
O jurídico ainda afirma não ser possível uma opinião segura e definitiva sobre o tema “justamente em função da inexistência de uma jurisprudência específica e qualificada sobre a judicialização por categoria, em que pese a discussão sobre a base territorial, que preponderou na criação da tese repetitiva antes abordada, estar necessariamente vinculada a esse aspecto, o que justificou o tratamento tangencial do assunto naquela oportunidade”, completa.
“Assim para o que interesse aos servidores públicos em meio a esse tipo de alteração de representatividade sindical, resta um cenário em que a dúvida pondera sobre a certeza”, completa.
De acordo com o estudo, o que se pode apontar é que os Oficiais de Justiça sofrerão resistência da Advocacia-Geral da União quando das execuções, como já vem ocorrendo, por exemplo, em relação aos 13,23% obtido por sindicato preexistente de servidores do Poder Judiciário da União no Distrito Federal, diante da criação de entidade superveniente para a representação exclusiva da especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal.
“Não bastasse as dificuldades que serão criadas pela AGU, é plausível visualizar, igualmente, que esses servidores encontrarão percalços na primeira e na segunda instância do Judiciário Federal, diante do entendimento que vem se consolidando pela impossibilidade de gozo dos títulos coletivos em tais condições”.
O parecer conclui que os Oficiais de Justiça transferidos para a representação de um novo sindicato “provavelmente sofrerão restrições ao gozo do título coletivo da entidade preexistente desde as instâncias iniciais, e dependerão de uma definição específica do tema pelo Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que os precedentes aparentemente favoráveis à pretensão poderão ser revisados à luz da jurisprudência mais recente e abalizada da Corte Superior”.
Confira AQUI a íntegra do estudo elaborado pela equipe técnica
Por Caroline P. Colombo
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