O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retirou de pauta o julgamento o Pedido de Providências nº 0003779-50.2024.2.00.0000, que trata da extensão do regime de teletrabalho para assistentes de juízes de segundo grau. No entanto, a 9ª sessão virtual, realizada entre 23 e 30 de junho, registrou 10 votos favoráveis à proposta, indicando maioria para a aprovação quando o tema voltar à apreciação.
Segundo a assessoria jurídica do Sindiquinze, votaram a favor os conselheiros João Paulo Santos Schoucair, Caputo Bastos, Mônica Autran Machado Nobre, Rodrigo Badaró, Renata Gil de Alcantara Videira, Alexandre Teixeira, Marcello Terto e Silva (Relator), Ulisses Rabaneda dos Santos, Pablo Coutinho Barreto e Guilherme Feliciano.
O processo, proposto pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), busca alterar o § 7º do artigo 12 da Resolução CNJ nº 219/2016, para garantir aos assistentes de segundo grau o mesmo direito ao teletrabalho já assegurado aos de primeiro grau, eliminando a restrição de 30% prevista na Resolução CNJ nº 227/2016.
O Sindiquinze é um dos sindicatos reconhecidos como interessado no processo e defende a mudança sob a justificativa de que a medida promoveria isonomia, eficiência e bem-estar no serviço público.
O sindicato defende a extensão do regime de trabalho, garantindo autonomia aos tribunais, uma vez que o teletrabalho se demonstrou eficiente e deve permanecer como uma opção ao servidor que assim desejar.
De acordo com o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Advogados), a limitação atual fere a igualdade entre servidores e ignora os avanços na gestão do teletrabalho no Judiciário.
A retirada de julgamento adia a decisão sobre o tema, mantendo em suspenso a possível revisão da norma. A expectativa é que o processo volte à pauta em breve, após análise interna no CNJ.
Por Cassel Ruzzarin Advogados, editado por Caroline P. Colombo
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