STJ rejeita recurso da União e mantém condenação ao pagamento do auxílio-alimentação aos executantes

postado em: DESTAQUE | 0

O Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão monocrática rejeitando o Recurso Especial interposto pela União na ação coletiva ajuizada pelo SINDIQUINZE em favor dos executantes, servidores municipais requisitados pelo TRT-15. Com a decisão, permanece íntegra a sentença que reconheceu o direito ao pagamento do auxílio-alimentação retroativo a estes servidores, no período de 20 de abril de 2005 a 10 de dezembro de 2011.

A ação coletiva foi proposta pelo sindicato para assegurar o ressarcimento do auxílio-alimentação aos servidores que, embora tivessem o direito reconhecido administrativamente, não receberam os valores retroativos devidos. A sentença, proferida pela 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou a União ao pagamento das parcelas atrasadas. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a condenação, rejeitou os embargos de declaração opostos pela União e confirmou a aplicação dos critérios previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.

No STJ, o Recurso Especial da União foi examinado pelo ministro Afrânio Vilela, da Segunda Turma. Na decisão, o relator concluiu pelo não conhecimento do recurso, tanto por deficiência de fundamentação quanto pela ausência de prequestionamento das matérias suscitadas, aplicando os impedimentos recursais das Súmulas 284 do STF e 211 do STJ.

Com essa decisão, o processo encontra-se em fase final no âmbito do STJ. O advogado Jean P. Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Advogados), da assessoria jurídica do SINDIQUINZE, explicou que, caso a União não interponha novo recurso, o trânsito em julgado deverá ser certificado em fevereiro de 2026. A partir de então, ficará autorizada a execução da decisão, a ser promovida pelo sindicato em favor dos filiados interessados, que figurarão como exequentes para fins de recebimento dos valores reconhecidos judicialmente.

O sindicato seguirá acompanhando o processo e divulgará oportunamente as orientações aos interessados.

Por Cassel Ruzzarin Advogados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

3 + 19 =