A Fenajufe entrou com pedido de providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e conselhos superiores das Justiças Federal e do Trabalho solicitando a suspensão imediata do prazo para averbação de certificados e diplomas necessários à concessão do novo Adicional de Qualificação (AQ), fixado em 31 de janeiro, pela Portaria Conjunta nº 1/2026, publicada no último dia 22 de janeiro.
A portaria regulamenta o AQ no âmbito do Poder Judiciário da União (PJU), conforme os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 15.292/2025. De acordo com o documento, os servidores e servidoras devem apresentar a documentação comprobatória em seus assentamentos funcionais até a data estipulada para fazer jus ao pagamento retroativo a 1º de janeiro.
A Fenajufe argumenta que o prazo fixado é extremamente exíguo — de aproximadamente seis dias úteis a partir da publicação da portaria— o que frustra a própria finalidade do dever de divulgação, ao inviabilizar, na prática, que os destinatários tenham ciência adequada do conteúdo da norma e possam exercer, de forma efetiva, o direito que dela decorre.
Além das providências, a Federação também encaminhou ofício à presidência dos órgãos signatários da Portaria Conjunta, solicitando a ampliação do prazo, de modo a evitar prejuízos aos servidores, bem como aos próprios órgãos, evitando equívocos nesse processo.
Leia o ofício AQUI.
Fonte: Fenajufe

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