Sindiquinze solicita ao TRT-15 prazo maior para comprovação do Adicional de Qualificação

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Entidade busca garantir que servidores públicos tenham tempo adequado para exercer o direito ao AQ.

O Sindiquinze apresentou requerimento administrativo ao TRT-15 com pedido de ampliação do prazo para apresentação e averbação de certificados e diplomas necessários ao recebimento do Adicional de Qualificação (AQ).

A iniciativa faz parte das alterações promovidas pela Lei nº 15.292/2025, que reformulou as regras do Adicional de Qualificação no âmbito do Poder Judiciário da União, bem como da posterior edição da Portaria Conjunta nº 01/2026, que regulamentou os novos critérios de cálculo e pagamento da vantagem. Embora a norma assegure o pagamento do adicional com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro, o prazo inicialmente estabelecido para a entrega da documentação foi considerado insuficiente pelas entidades representativas da categoria.

Para o Sindiquinze, o período disponível não garante condições adequadas para que os servidores reúnam documentos acadêmicos que, em muitos casos, são antigos e exigem providências junto às instituições de ensino. Essa limitação pode impedir o acesso pleno ao benefício, apesar do direito já reconhecido.

No pedido, o sindicato defende que a definição de um prazo mais amplo pelo TRT-15 é medida necessária para assegurar segurança jurídica e tratamento justo aos servidores.

O requerimento está em análise pela Presidência do Tribunal, aguardando decisão administrativa.

Novo AQ deve ser pago em fevereiro

O Sindiquinze informa que o novo Adicional de Qualificação deve ser pago pelo TRT-15 neste mês de fevereiro. Segundo informações obtidas junto à Diretoria-Geral do Tribunal, a previsão é que o benefício seja creditado na folha de pagamento deste mês.

O sindicato está atento e atuante junto ao Regional pela garantia da efetiva implementação da Lei 15.292/2025 e o devido pagamento aos servidores.

Por Caroline P. Colombo com o escritório Cassel Ruzzarin Advogados

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