O Sindiquinze realiza, na próxima segunda-feira (31), às 16 horas, uma live para esclarecer os procedimentos relativos ao cumprimento da sentença que reconheceu aos servidores requisitados pelo TRT da 15ª Região o direito aos valores retroativos de Auxílio-Alimentação.
A live será transmitida ao vivo pelo canal do Sindiquinze no YouTube e contará com as presenças das advogadas Araceli Rodrigues, Thaís Lopes e Isabella Bittencourt, da assessoria jurídica Cassel Ruzzarin Advogados.
Na ação coletiva movida pelo sindicato, foi reconhecido o direito dos servidores requisitados perante o TRT-15 ao recebimento das diferenças de Auxílio-Alimentação relativas ao período de 20 de abril de 2005 a 10 de dezembro de 2011. Deverão ser compensados os valores eventualmente pagos sob a mesma rubrica pelos órgãos de origem.
Recentemente, o juízo da 6ª Vara Federal de Brasília, onde tramita o processo, determinou que o cumprimento da sentença seja realizado de forma individualizada. Diante do elevado número de possíveis beneficiários, o sindicato e sua assessoria jurídica desenvolveram um portal específico para organizar o envio e a análise dos documentos necessários.
Documentação necessária
Além dos documentos pessoais e do comprovante de residência, os requisitados beneficiados com a decisão deverão apresentar declaração ou certidão emitida pelo órgão de origem informando se houve ou não o recebimento de Auxílio-Alimentação ou vale-alimentação no mesmo intervalo.
Caso o servidor tenha recebido o benefício do órgão de origem, o documento deverá discriminar os valores pagos mês a mês, para que seja realizada a compensação determinada judicialmente.
A orientação aos servidores beneficiados pela decisão é que busquem, desde já, obter essas certidões de seus órgãos de origem, para possibilitar avançarmos nessa nova etapa.
A diretoria do Sindiquinze conclama os requisitados a acompanharem a live da próxima segunda-feira e tirarem todas as dúvidas sobre o cumprimento da sentença.
Participe!
A transmissão poderá ser acompanhada através do link AQUI.
Por Caroline P. Colombo com a assessoria Cassel Ruzzarin Advogados

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