Live do Sindiquinze esclarece procedimentos jurídicos para pagamento dos valores retroativos referentes ao Auxílio-Alimentação dos requisitados

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O Sindiquinze realizou, na tarde desta segunda-feira (31), uma live para orientar os servidores requisitados do TRT-15 sobre os procedimentos necessários para o recebimento dos valores retroativos do Auxílio-Alimentação, garantidos definitivamente em ação coletiva ajuizada pelo sindicato.

Participaram da transmissão o presidente Zé Aristéia; a diretora Jurídica, Liliam Maria de Camargo; e as advogadas Aracélli Rodrigues, Isabella Bitencourt e Thaís Lopes, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pela assessoria jurídica da entidade.

Durante a live, foram apresentados detalhes da ação, os critérios para identificação dos beneficiários, a documentação necessária e o funcionamento do portal que será disponibilizado pelo Sindiquinze e pela Assessoria Jurídica para viabilizar o envio dos documentos e a fase de cumprimento da sentença.

A ação coletiva assegurou aos servidores cedidos/requisitados ao Tribunal para o exercício de cargos em comissão ou funções comissionadas o pagamento das diferenças de Auxílio-Alimentação referentes ao período de 20 de abril de 2005 a 10 de dezembro de 2011.

Uma luta de mais de uma década

A conquista é resultado de uma longa atuação do Sindiquinze. O processo em tramitação na 6ª Vara Federal de Brasília foi ajuizado depois de não haver êxito na tentativa de obter administrativamente o pagamento retroativo.

A sentença reconheceu o direito dos servidores e condenou a União ao pagamento das parcelas atrasadas. Em dezembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça rejeitou o Recurso Especial apresentado pela União, preservando a condenação.

Com o encerramento da fase recursal, o direito foi consolidado definitivamente, permitindo o início dos procedimentos para o efetivo pagamento aos beneficiários.

Durante a transmissão desta segunda-feira, o presidente Zé Aristéia destacou a importância da conquista após anos de atuação do Sindiquinze e reforçou que o trabalho não termina com o reconhecimento judicial do direito, sendo fundamental acompanhar também a fase de execução para que os valores cheguem efetivamente aos beneficiados.

A diretora Jurídica Liliam Maria de Camargo também ressaltou a atuação conjunta entre a direção sindical e a Assessoria Jurídica durante toda a tramitação e chamou a atenção para a importância de os favorecidos com a sentença seguirem corretamente as orientações e apresentarem a documentação necessária para viabilizar as execuções individuais.

Embora a vitória tenha ocorrido em uma ação coletiva, o juízo da 6ª Vara Federal de Brasília determinou a individualização do cumprimento da sentença. Isso significa que cada beneficiário terá sua situação analisada separadamente, uma vez que os valores variam de acordo com o período trabalhado e com eventuais quantias recebidas do órgão de origem.

Para facilitar esse procedimento, o Sindiquinze e o Cassel Ruzzarin Advogados desenvolveram um portal eletrônico específico para o recebimento da documentação. Por meio da ferramenta, o servidor poderá, a partir de um login, preencher o cadastro, encaminhar a documentação e posteriormente consultar o valor individualizado do crédito.

Entre os documentos necessários estão documento de identificação com foto, comprovante de residência, procuração e declaração ou certidão do órgão de origem informando se houve recebimento de Auxílio-Alimentação entre abril de 2005 e dezembro de 2011. Havendo pagamento, deverão ser informados os valores mês a mês.

Isso ocorre porque a sentença determina a compensação dos valores eventualmente já recebidos pelo servidor, a esse mesmo título, no órgão de origem.

Durante a live, a advogada Thaís Lopes informou que o cálculo levará em consideração os valores históricos do Auxílio-Alimentação informados pelo TRT-15, eventual compensação de valores recebidos no órgão de origem, além da correção monetária e dos juros previstos no título judicial e no Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Segundo a assessora jurídica, o prazo prescricional para promover as execuções é de cinco anos contados do trânsito em julgado, ocorrido em 2026.

O Sindiquinze reforça que esta nova etapa representa a concretização de uma luta iniciada há mais de uma década. A entidade seguirá acompanhando cada fase do cumprimento da sentença, juntamente com o escritório Cassel Ruzzarin Advogados, até que os créditos reconhecidos judicialmente sejam efetivamente pagos aos beneficiados.

Importante ressaltar que o portal para o recebimento da documentação está em fase final de implementação e deve ser lançado na próxima semana.

A live com todos os esclarecimentos permanece disponível no canal do Sindiquinze no YouTube para os servidores que não puderam acompanhar a transmissão ou desejam rever as orientações apresentadas.

Assista à íntegra da live “Auxílio-Alimentação dos requisitados”

Por Caroline P. Colombo

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