A Medida Provisória 805/2017, que aumentava a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores públicos de 11% para 14% e que estava suspensa por liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), caducou ao esgotar o prazo limite para apreciação pelo Congresso Nacional.
O relator da MP, senador Cidinho Santos (PR-MT), estava com o parecer favorável à proposta pronto, mas não teve como apresentá-lo, porque o presidente da comissão especial, deputado Rogério Rosso (PSD/DF), condicionou a votação da matéria ao julgamento da ação pelo STF. No início do mês passado março, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, enviou ofício à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, pedindo prioridade para inclusão na pauta da ação referente à MP 805 (ADI 5.809), o que não aconteceu. Com isso, a MP perdeu a validade, mas é preciso atenção, pois o governo vai tentar compensar de alguma forma esta perda de arrecadação.
Desde que foi editada, o Sindiquinze foi frontalmente contrário ao aumento da contribuição previdenciária dos servidores e inclusive ingressou com ação na Justiça Federal contra o MP 805. Além do recuo em relação à “Reforma” da Previdência, esta é mais uma vitória dos servidores públicos contra o Governo Temer.
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