NOTA DO SINDIQUINZE SOBRE A DEVOLUÇÃO DOS EXECUTANTES

No dia 1º de maio, a Administração do TRT-15 prolatou decisão no PROAD-228/2020 (Ofício Circular GP-DG 01/2010) determinando o retorno de servidores municipais que ativam-se nas Varas do Trabalho na função de Executantes, conforme relação anexa, às prefeituras de origem. A medida visaria atender à determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), que aponta, em decisão de sua lavra, dentre outras irregularidades, a ocorrência de desvios de função nas atividades desempenhadas pelos referidos servidores com relação ao cargo de origem por eles ocupados.

Não obstante a obrigatoriedade da Administração Pública em observar os ditames dos órgãos fiscalizadores, entendemos que tal decisão nesse momento tão crítico pelo qual passa o nosso País se mostra precipitada e inoportuna.

Na Ação Civil Pública nº 0014759-40.2015.403.6105, promovida pelo Ministério Público Federal e que tramita na Justiça Federal com decisão prolatada em primeira instância (e, portanto, passível de mudanças), a União formulou pedido de efeito suspensivo contra a sentença proferida a fim de manter os servidores cedidos. Dessa forma, em 10 de abril de 2019, o Desembargador Relator verificou que determinar o retorno constituiria risco de dano irreparável, pois, antes mesmo de se ter um julgamento final, ocorreria a devolução de mais de 300 servidores que prestam serviço público deste Tribunal. Assim, o Ofício Circular 01/2020 estaria violando frontalmente a determinação judicial a qual este Tribunal estaria submetida e que foi exarada justamente considerando os prejuízos para o desenvolvimento do relevante serviço público inerente à prestação jurisdicional e aqueles que os servidores cedidos sofrerão.

Assim, a decisão prolatada no âmbito da ACP, além de constatar que a antecipação da devolução de mais de 300 servidores afetaria o desenvolvimento do relevante serviço público inerente à prestação jurisdicional, constatou que traria prejuízos à vida de centenas de pessoas, de maneira irreversível.

Por si só, a perda desta importante força de trabalho já seria muito prejudicial para a Justiça do Trabalho da 15ª Região. São muitos executantes, servidores cedidos por Prefeituras, que trabalham nas Varas há muitos anos, alguns há 20 anos. Em algumas unidades a maioria dos servidores são executantes. No contesto em que estamos nos últimos anos, com a aprovação da EC 95, que congelou gastos públicos por 20 anos, e da ‘Reforma’ da Previdência, que fez com que muitos servidores antecipassem a aposentadoria, o impacto será ainda maior. Além de salários e benefícios congelados, corte de terceirizados, não reposição de aposentadorias, grande déficit de servidores do quadro, entre outras questões, trazem contornos ainda mais dramáticos para esta situação.

Nesse sentido, o Sindiquinze está oficiando a Administração do TRT-15ª visando  a revogação do Ofício Circular nº 001/2020–GP/DG, em cumprimento à ordem judicial exarada no pedido de efeito suspensivo à Apelação nº 5002074-53.2019.4.03.0000; bem como a  adoção de providências necessárias, inclusive a edição de novo ato de comunicação, para que se evite o retorno dos servidores municipais cedidos, até mesmo os listados no anexo do referido ofício.

Confira AQUI a íntegra do requerimento.

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