Resolução do CNJ autoriza tribunais a instituírem programas de residência jurídica

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Sindiquinze repudia normativo que esvazia funções e abre possibilidade para graduados em Direito exercerem atividade de Assistente de Juiz


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 7 de janeiro, a Resolução nº 439/2022, que autoriza os tribunais a instituírem programas de residência jurídica.

Segundo o CNJ, a residência jurídica é uma modalidade de ensino destinado a bacharéis em Direito “que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há no máximo 5 (cinco) anos”.

A Resolução estabelece o treinamento em serviço com abrangência no ensino, pesquisa e extensão, “bem como o auxílio prático aos magistrados e servidores do Poder Judiciário no desempenho de suas atribuições institucionais”.

Os residentes selecionados em processo seletivo receberão orientações teóricas e práticas sobre a atuação do Judiciário ao longo do programa, que terá jornada máxima de 30 horas semanais e 36 meses, contando com um magistrado-orientador, bem como participar também de atividades e eventos acadêmicos realizados pelas Escolas da Magistratura.

Também não será permitida a atividade na advocacia durante a vigência do Programa de Residência Jurídica.

Leia AQUI a íntegra da Resolução do CNJ

Sindiquinze repudia Resolução 439 – A diretoria do Sindiquinze repudia a instituição da Resolução nº 439/22, uma vez que, da forma como está redigida, abre a possibilidade para que graduados em Direito executem atividades de assistentes de juízes, em um esvaziamento da função.

O sindicato deixa claro que não é contrário à aplicação de programas de residência nos tribunais brasileiros, diante da necessidade de se incentivar o aprimoramento educacional contínuo.

No entanto, é questionável a utilidade para pessoas que já cursam especializações como pós-doutorado, além do risco de que tal programa se converta em criação de mão de obra oficiosa.

Vale ressaltar que a recente correição no TRT-15 constatou um déficit de 1.778 servidores, sendo preocupante a substituição de atividades do quadro por terceiros, ainda que o objetivo seja de cunho educativo.

A contratação de estudantes pelo Poder Judiciário abre possibilidades de aprendizado e aperfeiçoamento acadêmico para aqueles que buscam uma graduação. O Sindiquinze irá analisar a aplicabilidade da Resolução em defesa da categoria.

Para o presidente Ivan Bagini, “a decisão do CNJ vai na contramão das necessidades mais prementes do Judiciário; que são de valorização das Carreiras integrantes do quadro e fortalecimento da estrutura de suas instituições”.

Por Caroline P. Colombo

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