Plano Estadual

Nome do Produto: Unimed Ouro Estadual Coletivo por Adesão

Unimed Origem: São José do Rio Preto – Registro na ANS: 335100

Abrangência Estadual/SP

Contrato 6821 Produto de acomodação coletiva – Nº de Registro do Produto na ANS 472.509/14-3

Contrato 6820 Produto de acomodação individual – Nº de Registro do Produto na ANS 472.508/14-5

Plano regulamentado pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar e deve cumprir as exigências do órgão regulador com relação à assistência prestada e à cobertura obrigatória, ou seja, a cobertura é conforme ROL de procedimentos.

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista dos procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

Oferece atendimento na Rede Credenciada Básica de todo o Estado de São Paulo, podendo ser utilizado fora do Estado para atendimento de urgência e emergência em todo Brasil, nos hospitais credenciados de Rede Básica;

Não há cobertura em hospitais classificados como Rede Especial (preço de tabela própria) ou Master (alto custo).

Este plano não aplica carências e não faz pesquisa de doenças pré-existentes, há apenas os prazos para adesão e vigência do plano.

Podem ser inclusos:

– Cônjuge;

– Companheiro (a);

– Filhos e enteados de qualquer idade desde que solteiros;

– Outros que constarem como dependente econômico do titular declarado em IR;

– Netos;

 

* Valores válidos de Fevereiro/2024 a Janeiro/2025

Plano Nacional

Nome do Produto: Extensão Nacional Adesão

Unimed Origem: Campinas – Registro na ANS: 335690

Abrangência Nacional

Extensão Nacional Adesão Rede Básica – Produto de acomodação coletiva – Nº de Registro do Produto na ANS 4960.473/09-3

Extensão Nacional Adesão Rede Especial – Produto de acomodação individual – Nº de Registro do Produto na ANS 460.474/09-1

Plano regulamentado pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar e deve cumprir as exigências do órgão regulador com relação à assistência prestada e à cobertura obrigatória.

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista dos procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

Oferece atendimento na Rede Credenciada Básica ou Especial (de acordo com a acomodação escolhida) em todo o Brasil.

Este plano aplica as carências abaixo:

  1. a) PROCEDIMENTOS NOS CASOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA……………………………. ZERO HORAS;
  2. b) CONSULTAS, SERVIÇOS AUXILIARES DE DIAGNÓSTICO E TERAPIA, EXCETUANDO-SE TOMOGRAFIA E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, ATENDIMENTO DE REMOÇÃO INTER–HOSPITALAR ………………………………………………………………………………………………………………………… 30 DIAS;
  3. c) INTERNAÇÕES PROGRAMADAS, RADIOTERAPIA, QUIMIOTERAPIA, PROCEDIMENTOS CLÍNICOS E CIRÚRGICOS AMBULATORIAIS INCLUSIVE LITOTRIPSIA ………………………………………….. 180 DIAS;
  4. d) PROCEDIMENTOS DE CIRURGIA CARDÍACA E HEMODINÂMICA ……………………………….. 180 DIAS;
  5. e) TRANSPLANTE RENAL, TRANSPLANTE DE CÓRNEA, HEMODIÁLISE CRÔNICA, INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA, CIRURGIA REFRATIVA PARA AS PREVISTAS NO ROL DE PROCEDIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, GENÉTICA (PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS), SEPTAÇÃO GÁSTRICA (CIRURGIA DE OBESIDADE MÓRBIDA)…………………………………………………….. 180 DIAS;
  6. f) INTERNAÇÕES OBSTÉTRICAS PARA PARTO A TERMO ……………………………………………… 300 DIAS;
  7. g) RESSONÂNCIA NUCLEAR MAGNÉTICA E TOMOGRAFIA ……………………………………………. 180 DIAS;
  8. h) DEMAIS CASOS NÃO PREVISTOS NAS LETRAS ANTERIORES…………………………………… 180 DIAS.

E faz pesquisa de doenças preexistentes, podendo ser aplicada CPT – Cobertura Parcial Temporária de 24 meses para as patologias declaradas.

CPT – corresponde a uma restrição na cobertura do plano de saúde, que pode ser imputada pelas operadoras no caso de Doença ou Lesão Preexistente – DLP. Ela pode durar no máximo 24 meses a partir da assinatura ou adesão contratual e só pode abranger cirurgias, leitos de alta tecnologia e Procedimentos de Alta Complexidade – PAC diretamente relacionados à doença ou lesão preexistente declarada pelo beneficiário ou seu representante legal.

Podem ser inclusos:

– Cônjuge;

– Companheiro (a);

– Filhos e enteados até 23 anos, 11 meses e 29 dias;

– Pai, Mãe, Sogro (a);

Para adesão ao plano é necessário preencher e assinar a ficha de adesão e nos encaminhar juntamente com os documentos listados na ficha.

Estes podem ser digitalizados e encaminhados para os e-mails planodesaude@sindiquinze.org.br (Thalita); planodesaude1@sindiquinze.org.br (Joyce); planodesaude4@sindiquinze.org.br (Letícia) e planodesaude5@sindiquinze.org.br (Ana Rosa).

Em caso de dúvidas ou maiores informações, falar em nosso 0800-7727315 ou encaminhar e-mail para os endereços listados acima.