OBJETO: visa o reconhecimento da atividade insalubre dos servidores que atuam na área de saúde (art. 40, §4º, inciso III da Constituição Federal), com o objetivo de obter direito à aposentadoria especial aos 15, 20 ou 25 anos de exercício na atividade de risco, com integralidade e paridade.
– Mandado de Injunção nº 2358 – STF.
SITUAÇÃO: ação julgada procedente e transitada em julgado. Até o presente momento o TRT-15 não se manifestou definitivamente sobre o assunto, apesar de reiterados pedidos do Sindiquinze.
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