Art. 22 do PCS – Reenquadramento – Aplicação de Juros

AÇÃO: 0043357-64.2011.4.01.3400

TRAMITAÇÃO: 13ª Vara Federal de Brasília-DF.

OBJETO: atinge os servidores que foram aprovados em concurso público antes do advento da Lei nº 9.421/96 (PCS I) e foram nomeados após sua publicação. Visa o reconhecimento do direito à incidência de juros sobre os valores devidos em razão da correção de enquadramento presente no art. 22 da Lei nº 11.416/06 (PCS 3), fixando seu cômputo desde a data de ingresso dos servidores e não desde dezembro/2006, como foi feito pelo TRT-15.

SITUAÇÃO: a ação foi distribuída em 04.08.2011 e encontra-se aguardando julgamento até a presente data.

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